Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista: O Que É e Como Evitar

A prescrição intercorrente pode extinguir seu crédito trabalhista mesmo depois de ganhar a ação, se a execução ficar parada. Saiba como funciona e como se proteger.

Ganhar a ação trabalhista e depois perder o direito ao crédito por inatividade na execução — parece injusto, mas é legal. A prescrição intercorrente é uma realidade na Justiça do Trabalho desde 2017, e todo trabalhador com processo em execução precisa conhecê-la.

O Que é Prescrição Intercorrente?

É a prescrição que corre durante a fase de execução do processo — depois que a decisão já transitou em julgado. Foi introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 11-A) e regulamentada pelo TST.

Como Funciona?

Se o trabalhador (ou seu advogado) não praticar nenhum ato processual durante 2 anos na fase de execução, o processo pode ser extinto por prescrição intercorrente. O juiz deve notificar as partes antes de declarar a prescrição.

Por Que Isso Acontece?

Na maioria dos casos, a inatividade ocorre porque:

  • A empresa não tem bens localizáveis no momento
  • O advogado não monitora o processo com frequência
  • O trabalhador não sabe que pode requerer novas diligências

O Que Fazer Para Evitar?

  • Manter o advogado informado e ativo no processo
  • Solicitar novas pesquisas de bens periodicamente (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP)
  • Requerer a suspensão do processo quando a empresa não tem bens (preserva o crédito por prazo maior)
  • Monitorar o andamento processual no portal do TRT

A Prescrição Intercorrente Pode ser Revertida?

Antes da declaração: sim, praticando atos processuais. Após a declaração: muito difícil. Cabe recurso argumentando ausência de intimação prévia, mas o sucesso depende do caso concreto.

Perguntas Frequentes

O advogado é responsável se a prescrição intercorrente ocorrer?

Pode ser. Se o advogado estava constituído e não praticou atos processuais sem justificativa, pode responder por negligência profissional.

O juiz é obrigado a avisar antes de declarar a prescrição?

Sim. O TST exige que haja intimação prévia do trabalhador para que possa se manifestar.

Conclusão

Se você tem um processo trabalhista em execução parado há meses, verifique imediatamente. O prazo de 2 anos pode estar correndo — e perder o crédito por inatividade seria uma derrota maior do que a própria ação.


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