Acordo Extrajudicial Trabalhista: Como Fazer e Quais os Riscos

O que é o acordo extrajudicial trabalhista?

O acordo extrajudicial trabalhista foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 855-B a 855-E da CLT). Permite que empregado e empregador resolvam pendências trabalhistas sem precisar de uma reclamação trabalhista — mas com homologação obrigatória pelo juiz do trabalho.

Na prática: as partes negociam um acordo fora do processo, redigem o termo, e levam à Vara do Trabalho para que o juiz homologue. Homologado, tem eficácia de título executivo judicial.

Como funciona o processo

O procedimento exige advogados distintos para cada parte — o empregado não pode usar o mesmo advogado da empresa. Isso é garantia legal de que o trabalhador tem representação independente.

O juiz analisa se o acordo foi celebrado voluntariamente, se o trabalhador estava assistido por advogado e se as condições são razoáveis. Pode recusar a homologação se identificar pressão, coação ou renúncia desproporcional de direitos.

O que pode ser negociado

Praticamente qualquer verba trabalhista: saldo de salário, férias, 13º, FGTS, horas extras, verbas rescisórias. Também é possível pactuar reconhecimento de vínculo empregatício ou quitação de dívidas específicas.

O que não pode: renunciar a direitos futuros de forma genérica ou dar quitação ampla e irrestrita do contrato sem discriminar o que está sendo quitado.

Principais riscos para o trabalhador

O risco central é assinar um acordo por pressão econômica, sem compreender exatamente o que está renunciando — e depois descobrir que tinha direito a valores muito maiores.

Outro risco: a quitação de verbas que constam no termo impede discussão futura sobre elas. Se o acordo menciona “quitação de horas extras de todo o período”, não cabe reclamar horas extras depois.

Por isso a presença de um advogado de confiança do trabalhador — não indicado pela empresa — é mais do que formalidade. É a diferença entre um acordo justo e um prejuízo homologado.

Vantagens do acordo extrajudicial

  • Resolução rápida — sem esperar anos por uma sentença
  • Segurança jurídica com a homologação judicial
  • Menor custo de honorários em comparação a uma ação completa
  • Possibilidade de negociar parcelamento
  • Controle maior sobre o resultado (sem risco de improcedência)

Quando o acordo não é a melhor saída

Quando o trabalhador tem direitos relevantes não calculados corretamente. Uma perícia contábil ou análise dos contracheques pode revelar valores muito acima do que a empresa propõe. Nesse caso, a ação trabalhista é estrategicamente superior.

Também não é indicado quando há vício de consentimento — pressão, ameaça ou desinformação. Nesses casos, o acordo pode ser anulado, mas o caminho é mais difícil.

Perguntas frequentes

Posso fazer acordo extrajudicial e depois entrar com ação?

Sobre o que foi quitado no acordo: não. Sobre verbas não incluídas: sim, dentro do prazo prescricional.

O juiz pode rejeitar o acordo?

Sim. Se identificar lesão aos direitos do trabalhador ou vício na formação do acordo, o juiz pode recusar a homologação.

Preciso de advogado para fazer acordo extrajudicial?

Sim, e deve ser um advogado diferente do da empresa. Isso não é opcional — é requisito legal.


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