O que é o contrato por prazo determinado?
O contrato por prazo determinado é aquele em que as partes já sabem, desde o início, quando a relação de emprego vai terminar — ou pela chegada de uma data específica, ou pelo cumprimento de um serviço ou acontecimento determinado (art. 443 da CLT).
Pode durar no máximo 2 anos e ser prorrogado uma única vez. Se houver segunda prorrogação ou continuidade após o vencimento sem nova contratação, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Modalidades previstas em lei
- Contrato por prazo determinado padrão (CLT) — até 2 anos, uma prorrogação
- Contrato de experiência — até 90 dias, é a modalidade mais usada
- Contrato verde e amarelo (Lei 14.020) — para jovens de 18 a 29 anos, com alíquotas reduzidas de encargos
- Trabalho temporário (Lei 6.019) — contratação via empresa de trabalho temporário, máximo de 180 dias
Direitos garantidos durante o contrato
O trabalhador contratado por prazo determinado tem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer empregado: salário, FGTS (8% mensal), férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, adicional noturno, horas extras, e proteção previdenciária.
O que muda é a rescisão — não há aviso prévio indenizado como regra geral, e o seguro-desemprego normalmente não é devido (exceto em situações específicas).
O que acontece no término natural do contrato
Quando o prazo acaba e nenhuma das partes renova, o contrato simplesmente termina. O empregador deve pagar:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS do período (sem multa de 40%)
Não há aviso prévio e não há multa fundiária no encerramento natural. Essa é a principal vantagem para o empregador — e o principal ponto de atenção para o trabalhador.
Rescisão antecipada: quando a empresa demite antes do prazo
Se o empregador rescindir o contrato antes do vencimento sem justa causa, deve pagar indenização equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o fim do prazo (art. 479 da CLT).
Exemplo: contrato de 6 meses rescindido no 3º mês → indenização de 1,5 salário.
Rescisão antecipada: quando o empregado pede demissão
O trabalhador que pede desligamento antes do término fica sujeito a indenizar a empresa pelos mesmos valores (art. 480 da CLT). Na prática, essa cobrança é rara — mas existe e é juridicamente possível.
Por isso, antes de pedir demissão em contrato por prazo determinado, vale calcular a exposição e verificar se há possibilidade de negociar a saída de outra forma.
Armadilhas mais comuns
Contrato de experiência prorrogado incorretamente
Se o contrato de experiência superar 90 dias ou for prorrogado mais de uma vez, converte-se em indeterminado — e a demissão sem justa causa passa a gerar multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
Continuidade após o vencimento
A empresa não renova formalmente, mas o empregado continua trabalhando. Automaticamente vira contrato por prazo indeterminado — com todos os direitos correspondentes.
Justa causa aplicada para fugir da indenização
Empresa rescinde antecipadamente e enquadra como justa causa para não pagar a indenização do art. 479. Se a justa causa não se sustenta, o trabalhador tem direito à indenização mais todas as verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
Tenho direito a seguro-desemprego com contrato por prazo determinado?
Regra geral: não. Exceto se o contrato for rescindido antecipadamente pela empresa sem justa causa e o trabalhador preencher os demais requisitos.
Posso ser demitido por justa causa em contrato por prazo determinado?
Sim. A justa causa encerra o contrato sem indenizações — mas precisa ser comprovada com os mesmos requisitos de qualquer dispensa por justa causa.
Contrato de experiência e contrato por prazo determinado são a mesma coisa?
O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, com limite de 90 dias e finalidade específica de avaliar o empregado. As regras gerais se aplicam, mas há particularidades no prazo máximo e na prorrogação.
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