Multa de 40% do FGTS: Como Calcular e Quando Receber

A multa de 40% do FGTS é devida na demissão sem justa causa. Saiba como calcular corretamente, o que entra na base de cálculo e os casos em que a multa pode ser maior.

A multa de 40% do FGTS é uma das verbas rescisórias mais relevantes em uma demissão sem justa causa — e também uma das mais frequentemente calculadas de forma incorreta pelas empresas. Entender como ela funciona é essencial para não ser prejudicado.

O Que é a Multa de 40% do FGTS?

Quando o empregador demite sem justa causa, ele é obrigado a pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho.

Essa multa é prevista no art. 18, §1º da Lei 8.036/1990 e tem natureza indenizatória — não é depósito no FGTS, é pago diretamente ao trabalhador.

Como Calcular a Multa Corretamente?

A base de cálculo é o saldo total do FGTS, que inclui:

  • Todos os depósitos mensais de 8% feitos durante o contrato
  • Depósitos de meses de aviso prévio indenizado
  • Depósitos durante afastamentos por acidente de trabalho ou doença
  • Correção monetária e juros das contas do FGTS

Multa = Saldo total do FGTS × 40%

A Multa Incide Sobre o FGTS da Hora Extra?

Sim — se as horas extras eram habituais e os depósitos de FGTS foram feitos sobre a remuneração incluindo as horas extras, elas integram a base. Se as horas extras não foram registradas, a multa sobre essa diferença também pode ser cobrada judicialmente.

Existe Multa de 20%?

Sim — quando o trabalhador pede demissão ou quando o contrato termina por acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso, o empregador deposita 20% na conta do FGTS (não paga ao trabalhador diretamente), e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo.

Perguntas Frequentes

Fui demitido por justa causa. Tenho direito à multa?

Não — a multa de 40% não é devida em demissão por justa causa. Mas você ainda pode sacar o FGTS em algumas hipóteses (doença grave, aposentadoria, casa própria).

A empresa atrasou os depósitos. A multa é calculada sobre o que deveria ter sido depositado?

Sim. Se a empresa não depositou corretamente o FGTS, pode ser condenada a depositar o retroativo mais a multa de 40% sobre o total.

Conclusão

A multa de 40% é um direito significativo — e frequentemente subestimado quando as horas extras não foram registradas ou quando a base de cálculo foi reduzida. Verifique com um advogado se o valor pago na sua rescisão foi calculado corretamente.


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