O que é bem de família?
O bem de família é o imóvel residencial utilizado como moradia da entidade familiar que goza de proteção especial contra penhora e execução por dívidas. A proteção está na Lei 8.009/1990 — e é uma das garantias mais importantes do direito civil brasileiro para devedores com dívidas pesadas.
O objetivo é garantir que, mesmo em situação de inadimplência grave, a família não perca o teto onde mora.
Proteção automática: não precisa de registro
O bem de família legal — previsto na Lei 8.009/1990 — dispensa qualquer registro. O único imóvel residencial da família é protegido automaticamente, independentemente de o devedor ter declarado como bem de família no cartório.
Existe também o bem de família convencional (art. 1.711 do CC), que precisa de registro e pode proteger valor maior que o necessário para a moradia — mas é menos usado na prática.
O que é protegido além do imóvel?
A Lei 8.009 também protege os móveis e utensílios essenciais que guarncem a residência, salvo os considerados de luxo. Geladeira, fogão, televisão, sofá, cama — todos protegidos. Obras de arte de alto valor ou bens suntuários não.
Exceções: quando o bem de família pode ser penhorado
A lei prevê hipóteses em que a proteção não se aplica:
- Dívidas de crédito para aquisição do próprio imóvel (financiamento imobiliário)
- Créditos de trabalhadores domésticos
- Dívidas alimentares
- Impostos e contribuições relativos ao próprio imóvel (IPTU, condomínio)
- Fiança em contrato de locação (excepcionalmente, STJ tem decidido que a proteção também vale para o fiador)
- Execução penal (produto de crime)
Imóvel alugado pelo devedor: protegido?
Se o devedor mora de aluguel mas tem um imóvel — mesmo que alugado para terceiros — o STJ tem decisões divergentes. Em regra, o imóvel que não serve de moradia do devedor não goza da proteção da Lei 8.009. Mas quando o aluguel é a única renda do devedor, há decisões protegendo o imóvel.
Devedor com mais de um imóvel
Apenas um imóvel é protegido — aquele de menor valor, salvo se o de maior valor é a residência efetiva. O devedor que mora em imóvel menor mas tem imóvel maior como investimento pode perder este último.
Perguntas frequentes
O imóvel em nome da empresa pode ser bem de família?
Não. A proteção é para imóvel da pessoa física. Imóvel em nome de empresa pode ser penhorado pelas dívidas empresariais.
Fiador de aluguel tem bem de família protegido?
A Súmula Vinculante 6 do STF diz que o fiador pode ter o bem penhorado. Mas há decisões posteriores do próprio STF revisitando essa posição em casos específicos. É tema ainda controverso.
Como arguo a impenhorabilidade na penhora?
Por petição ao juízo que decretou a penhora, comprovando que o imóvel penhorado é residência da família. É urgente — deve ser feito antes da alienação judicial do bem.
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