Responsabilidade Civil por Fato de Terceiro: Quando Outros Respondem pelo Dano

O que é responsabilidade por fato de terceiro?

Em regra, cada pessoa responde pelos danos que ela mesma causou. Mas o Código Civil prevê situações em que uma pessoa responde civilmente por danos causados por outra — em razão de vínculo legal, de autoridade ou de vigilância. Essa é a responsabilidade pelo fato de terceiro, também chamada de responsabilidade indireta.

Hipóteses do Código Civil

O art. 932 do CC lista quem responde pelos atos de terceiros:

  • Pais pelos filhos menores: que estiverem sob sua autoridade e companhia
  • Tutores e curadores: pelos tutelados e curatelados nas mesmas condições
  • Empregadores e comitentes: pelos empregados e prepostos no exercício do trabalho
  • Donos de hotéis, escolas e estabelecimentos: pelos hóspedes, educandos e internos
  • Cônjuges: por crimes de um em desfavor do outro (hipótese restrita)

Responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores

Os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua guarda. A vítima não precisa provar que os pais agiram com negligência — basta provar o dano causado pelo filho e o nexo causal. Os pais só se eximem se provarem que o menor agiu contra sua vontade expressa e que foi impossível evitar.

Atenção: quando os pais são separados, responde prioritariamente quem tem a guarda. Mas o outro genitor também pode ser chamado, dependendo das circunstâncias.

Responsabilidade do empregador pelo empregado

O empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele. Essa responsabilidade é objetiva (art. 933 CC) — a vítima não precisa provar culpa do empregador na supervisão. O empregador que pagou pode cobrar regressivamente do empregado se ele agiu com dolo ou culpa.

Exemplo típico: acidente de trânsito causado por motorista de empresa em serviço — a empresa responde solidariamente com o motorista.

Escola responde por acidente com aluno?

Sim — escola tem dever de guarda e vigilância sobre os alunos durante o período em que estão sob sua responsabilidade. Bullying, acidentes no recreio, agressões entre alunos dentro da escola: a instituição pode ser responsabilizada se ficar comprovado que falhou no dever de vigilância.

Como a vítima deve agir?

A vítima pode acionar diretamente o responsável indireto (empregador, pai, escola) — que em geral tem maior capacidade econômica — sem precisar demonstrar culpa. Pode também acionar solidariamente o causador direto e o responsável indireto.

Perguntas frequentes

Pais idosos respondem por filhos adultos?

Não — a responsabilidade dos pais é restrita a filhos menores. Filhos adultos respondem pessoalmente pelos próprios atos.

Empresa responde por ato do empregado fora do horário de trabalho?

Em regra não — o nexo com a função deve existir. Mas se o empregado estava usando ferramenta, veículo ou autoridade da empresa, o vínculo pode ser reconhecido mesmo fora do horário formal.


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