Protesto Indevido em Cartório: Como Cancelar e Pedir Indenização

O que é protesto de título?

O protesto é o ato formal pelo qual o credor demonstra publicamente que uma dívida não foi paga no vencimento. Pode ser realizado em cartório de protesto de letras e títulos. O protesto impacta o crédito do devedor, podendo impedir empréstimos, financiamentos e abertura de contas bancárias.

Quando o protesto é indevido?

O protesto é indevido quando: a dívida não existe, já foi paga, está prescrita, o título tem vício formal que impede o protesto, o devedor já tinha feito acordo e o credor protestou mesmo assim, ou quando um terceiro teve título em seu nome protestado por homonímia ou fraude.

Direito à indenização por protesto indevido

O STJ tem entendimento consolidado de que o protesto indevido gera dano moral in re ipsa — presume-se o dano sem necessidade de prova do sofrimento. O valor arbitrado pelos tribunais brasileiros varia de R$ 3.000 a R$ 20.000 dependendo da gravidade, do tempo em que ficou protestado e das consequências concretas (crédito negado, negócio perdido, etc.).

Como cancelar o protesto indevido

  1. Notifique o credor que fez o protesto, exigindo o cancelamento imediato
  2. Se o credor não agir, ajuíze ação com pedido de tutela de urgência para cancelar liminarmente o protesto
  3. Com a decisão judicial, leve ao cartório de protestos para efetivar o cancelamento
  4. Inclua na mesma ação o pedido de indenização por dano moral

Quem paga a indenização: o credor ou o cartório?

Em regra, quem indeniza é o credor que apresentou o título indevido ao cartório. O cartório de protesto não responde, pois age a pedido do apresentante e dentro de suas atribuições legais — salvo quando há irregularidade formal evidente que o cartório deveria ter rejeitado.

Prazo para agir

O prazo prescricional para ação de indenização por protesto indevido é de 3 anos (art. 206, §3°, V CC). O prazo começa a correr da data em que a vítima tomou ciência do protesto. Não espere: quanto mais tempo o nome fica protestado, mais abrangente o dano e maior a indenização.

Protesto e negativação: diferenças

O protesto é lavrado em cartório e consta do registro público. A negativação é inserção em banco de dados privado (Serasa, SPC). São atos distintos — o credor pode fazer um, outro ou ambos. O cancelamento do protesto não cancela automaticamente a negativação, e vice-versa.

Perguntas frequentes

Empresa protestou meu nome em outro estado, posso ajuizar ação em Curitiba?

Sim — a ação pode ser ajuizada no domicílio do consumidor, conforme o CDC. Não precisa ir ao estado onde a empresa está sediada.

Cheque prescrito pode ser protestado?

Não — título prescrito não pode ser protestado. O protesto de cheque prescrito é indevido e gera direito à indenização, além da nulidade do protesto.


Leia também

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba nossas postagens sobre dicas de direito, inspirações e muito mais.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Facebook
LinkedIn
Threads
WhatsApp
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência possível ao usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site, ajudando nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.