Adicional Noturno: Quem Tem Direito e Como Calcular

O adicional noturno é de 20% sobre o salário para trabalho entre 22h e 5h. Saiba quem tem direito, como a hora noturna é reduzida e o que fazer se não estiver recebendo.

O adicional noturno é um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos — mas também um dos mais frequentemente pagos de forma incorreta. Muitos trabalhadores recebem valores menores do que têm direito simplesmente porque não conhecem as regras de cálculo.

O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma compensação pelo trabalho realizado no horário noturno, definido pela CLT (art. 73) como o período entre 22h e 5h. O adicional é de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para rurícolas (trabalhadores rurais), o horário noturno tem regras diferentes.

O Que é a Hora Noturna Reduzida?

Aqui está um detalhe importante que a maioria dos trabalhadores desconhece: a hora noturna não tem 60 minutos. Pela CLT, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que entre 22h e 5h (7 horas reais) o trabalhador computa 8 horas noturnas para fins de cálculo.

Esse detalhe afeta diretamente o valor do adicional — e muitas empresas calculam com base em 60 minutos, pagando menos do que o devido.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

Todo trabalhador que presta serviços entre 22h e 5h, com as seguintes ressalvas:

  • Empregados enquadrados no art. 62 da CLT (sem controle de jornada, cargos de confiança) geralmente não têm direito
  • Trabalhadores rurais seguem regra específica (20h às 4h para lavoura; 21h às 5h para pecuária)

O Adicional Noturno se Incorpora ao Salário?

Sim, quando pago com habitualidade. Após um período de pagamento regular (geralmente considerado 3 meses ou mais), o adicional noturno integra o salário para fins de cálculo de outras verbas — 13º, férias, horas extras noturnas.

Perguntas Frequentes

Trabalho em escala 12×36 com turno noturno. Tenho direito ao adicional em todas as horas?

Sim, nas horas que coincidirem com o período entre 22h e 5h. O adicional é calculado sobre cada hora efetivamente trabalhada no período noturno.

O adicional noturno incide sobre horas extras noturnas?

Sim. A hora extra noturna tem dois adicionais cumulados: o de hora extra (50% mínimo) e o noturno (20%).

Conclusão

Se você trabalha à noite e suspeita que o adicional está sendo calculado incorretamente — especialmente se a empresa não aplica a hora reduzida — é possível cobrar a diferença dos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho. Um advogado trabalhista pode fazer esse cálculo gratuitamente em uma consulta inicial.


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