Acidente de Trânsito: Direitos da Vítima e Como Pedir Indenização
Você foi vítima de acidente de trânsito e ficou com lesões, perdas materiais ou sequelas? Existem múltiplos caminhos para garantir seus direitos — e você precisa agir dentro dos prazos.
O Que Fazer Imediatamente Após o Acidente
- Registrar o Boletim de Ocorrência (obrigatório para acionamento do seguro e ação judicial)
- Fotografar o local, os veículos, e as lesões
- Guardar todos os documentos médicos, notas fiscais de tratamento e laudos
- Anotar dados do condutor causador: nome, CNH, placa, seguradora
- Obter dados das testemunhas
Indenização pelo Causador do Acidente
O condutor que causou o acidente por culpa (imprudência, imperícia, negligência) é responsável por:
- Danos materiais: conserto do veículo, despesas médicas, perda de renda durante recuperação
- Danos morais: sofrimento, dor, abalo emocional
- Danos estéticos: sequelas visíveis permanentes
A ação de indenização pode ser proposta na Justiça Cível, com prazo de 3 anos a partir do acidente.
O Seguro DPVAT
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre:
- Morte: indenização de R$ 13.500
- Invalidez permanente: até R$ 13.500 proporcional à lesão
- Despesas médicas (DAMS): até R$ 2.700
O DPVAT não exige identificação do veículo causador — mesmo em atropelamento por veículo que fugiu. O prazo para acionar é de 3 anos da data do acidente.
E Se o Causador Não Tem Seguro?
Mesmo sem seguro, o causador do acidente responde pessoalmente pelos danos. É possível propor ação contra ele e bloquear bens, penhora de salário e veículo para garantir o pagamento.
Acidente com Veículo de Empresa
Se o causador estava em serviço para uma empresa ou usando veículo da empresa, a empresa também responde solidariamente — o que aumenta as chances de receber a indenização.
Lucas Becker é advogado de Direito Civil em Curitiba (OAB/PR 114.693). Analise seu caso — os prazos são curtos e a documentação é fundamental. Entre em contato agora.
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