O que é protesto de título?
O protesto é o ato formal pelo qual o credor demonstra publicamente que uma dívida não foi paga no vencimento. Pode ser realizado em cartório de protesto de letras e títulos. O protesto impacta o crédito do devedor, podendo impedir empréstimos, financiamentos e abertura de contas bancárias.
Quando o protesto é indevido?
O protesto é indevido quando: a dívida não existe, já foi paga, está prescrita, o título tem vício formal que impede o protesto, o devedor já tinha feito acordo e o credor protestou mesmo assim, ou quando um terceiro teve título em seu nome protestado por homonímia ou fraude.
Direito à indenização por protesto indevido
O STJ tem entendimento consolidado de que o protesto indevido gera dano moral in re ipsa — presume-se o dano sem necessidade de prova do sofrimento. O valor arbitrado pelos tribunais brasileiros varia de R$ 3.000 a R$ 20.000 dependendo da gravidade, do tempo em que ficou protestado e das consequências concretas (crédito negado, negócio perdido, etc.).
Como cancelar o protesto indevido
- Notifique o credor que fez o protesto, exigindo o cancelamento imediato
- Se o credor não agir, ajuíze ação com pedido de tutela de urgência para cancelar liminarmente o protesto
- Com a decisão judicial, leve ao cartório de protestos para efetivar o cancelamento
- Inclua na mesma ação o pedido de indenização por dano moral
Quem paga a indenização: o credor ou o cartório?
Em regra, quem indeniza é o credor que apresentou o título indevido ao cartório. O cartório de protesto não responde, pois age a pedido do apresentante e dentro de suas atribuições legais — salvo quando há irregularidade formal evidente que o cartório deveria ter rejeitado.
Prazo para agir
O prazo prescricional para ação de indenização por protesto indevido é de 3 anos (art. 206, §3°, V CC). O prazo começa a correr da data em que a vítima tomou ciência do protesto. Não espere: quanto mais tempo o nome fica protestado, mais abrangente o dano e maior a indenização.
Protesto e negativação: diferenças
O protesto é lavrado em cartório e consta do registro público. A negativação é inserção em banco de dados privado (Serasa, SPC). São atos distintos — o credor pode fazer um, outro ou ambos. O cancelamento do protesto não cancela automaticamente a negativação, e vice-versa.
Perguntas frequentes
Empresa protestou meu nome em outro estado, posso ajuizar ação em Curitiba?
Sim — a ação pode ser ajuizada no domicílio do consumidor, conforme o CDC. Não precisa ir ao estado onde a empresa está sediada.
Cheque prescrito pode ser protestado?
Não — título prescrito não pode ser protestado. O protesto de cheque prescrito é indevido e gera direito à indenização, além da nulidade do protesto.
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