Contrato de Prestação de Serviços Entre Empresas: O Que Deve Conter

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Um contrato de prestação de serviços mal redigido expõe a empresa contratante a responsabilidade trabalhista solidária. Veja o que não pode faltar no contrato.

A terceirização de serviços é uma realidade na maioria das empresas. Mas um contrato de prestação de serviços mal elaborado pode resultar em responsabilidade trabalhista para a empresa contratante — especialmente quando a empresa prestadora não cumpre suas obrigações com os funcionários que prestam o serviço.

Responsabilidade da Empresa Contratante

Após a Reforma Trabalhista e a Lei 13.429/2017, a terceirização pode abranger qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. Mas a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da terceirizada — e solidariamente em casos de fraude.

Isso significa que, se a empresa prestadora não pagar o funcionário, o trabalhador pode cobrar da contratante.

O Que o Contrato Deve Conter Para Proteger a Contratante

  • Identificação clara das partes (CNPJ, endereço, representantes)
  • Descrição detalhada dos serviços a serem prestados
  • Prazo e valor
  • Cláusula de responsabilidade pelos encargos trabalhistas
  • Obrigação da prestadora de apresentar comprovantes de pagamento de salários e encargos
  • Cláusula de retenção de pagamento em caso de inadimplemento trabalhista
  • Cláusula de responsabilidade por danos causados pelos funcionários da prestadora
  • Previsão de rescisão por inadimplemento das obrigações trabalhistas

Auditoria Trabalhista da Prestadora

Além do contrato, a empresa contratante deve periodicamente verificar:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
  • Regularidade perante ao INSS e FGTS
  • Registro dos funcionários que prestam o serviço

Perguntas Frequentes

A empresa contratante responde mesmo sem fraude?

Sim — a responsabilidade subsidiária existe independentemente de fraude. A diferença é que na subsidiária você só paga se a prestadora não pagar; na solidária, você pode ser cobrado diretamente.

É possível excluir a responsabilidade subsidiária em contrato?

Não. A responsabilidade subsidiária é prevista em lei e em súmula do TST — não pode ser afastada por cláusula contratual entre as empresas.

Conclusão

A terceirização reduz custos — quando bem estruturada. Quando mal contratada, apenas transfere o risco para fora da vista, mas não o elimina. Revise seus contratos de prestação de serviços com um advogado trabalhista e implante rotinas de auditoria periódica das prestadoras.


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