O controle de jornada é uma das obrigações trabalhistas mais importantes — e mais fiscalizadas. Com a Portaria MTP 671/2021, as regras foram atualizadas e o registro eletrônico se tornou obrigatório para um número crescente de empresas.
A Obrigação de Registrar a Jornada
O art. 74 da CLT exige que o empregador registre o horário de trabalho dos empregados. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas ao registro — seja manual, mecânico ou eletrônico. Abaixo desse número, o registro pode ser feito por anotação manual na ficha ou livro de ponto.
O Que Diz a Portaria 671/2021?
A Portaria MTP 671 consolidou as regras sobre jornada e registro. Para o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Civil — o sistema homologado), as principais regras são:
- O sistema não pode ser alterado pelo empregador sem anuência do empregado
- O empregado deve ter acesso ao seu espelho de ponto
- As marcações não podem ser pré-assinaladas
- O sistema deve gerar comprovante ao empregado
Alternativa ao REP-C: o REP-A
A portaria criou também o REP-A (por Aplicativo), permitindo que empresas usem sistemas de ponto digital em celulares ou tablets. O REP-A é uma opção mais flexível, especialmente para empresas com equipes externas ou em home office.
Consequências da Fraude no Ponto
Ponto adulterado — quando a empresa altera marcações sem consentimento do empregado — é considerado fraude e pode:
- Gerar condenação por horas extras não pagas com base nas marcações reais
- Constituir justa causa para rescisão indireta pelo empregado
- Resultar em multas administrativas
- Em casos extremos, configurar fraude trabalhista
Perguntas Frequentes
O empregado pode se recusar a bater ponto?
Não. O registro é obrigação do empregado, e a recusa injustificada pode ser tratada como indisciplina.
Como controlar a jornada de trabalhadores externos?
Trabalhadores externos enquadrados no art. 62, I da CLT não têm controle de jornada obrigatório. Mas se houver qualquer forma de controle remoto (GPS, checkin por app), a jornada passa a ser controlada e as horas extras são devidas.
Conclusão
O controle de jornada é um dos documentos mais importantes em qualquer ação trabalhista. Sistemas confiáveis, corretamente usados e com espelhos de ponto acessíveis ao empregado são a melhor defesa da empresa contra alegações de horas extras não pagas.
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