A terceirização de serviços é uma realidade na maioria das empresas. Mas um contrato de prestação de serviços mal elaborado pode resultar em responsabilidade trabalhista para a empresa contratante — especialmente quando a empresa prestadora não cumpre suas obrigações com os funcionários que prestam o serviço.
Responsabilidade da Empresa Contratante
Após a Reforma Trabalhista e a Lei 13.429/2017, a terceirização pode abranger qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. Mas a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da terceirizada — e solidariamente em casos de fraude.
Isso significa que, se a empresa prestadora não pagar o funcionário, o trabalhador pode cobrar da contratante.
O Que o Contrato Deve Conter Para Proteger a Contratante
- Identificação clara das partes (CNPJ, endereço, representantes)
- Descrição detalhada dos serviços a serem prestados
- Prazo e valor
- Cláusula de responsabilidade pelos encargos trabalhistas
- Obrigação da prestadora de apresentar comprovantes de pagamento de salários e encargos
- Cláusula de retenção de pagamento em caso de inadimplemento trabalhista
- Cláusula de responsabilidade por danos causados pelos funcionários da prestadora
- Previsão de rescisão por inadimplemento das obrigações trabalhistas
Auditoria Trabalhista da Prestadora
Além do contrato, a empresa contratante deve periodicamente verificar:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Regularidade perante ao INSS e FGTS
- Registro dos funcionários que prestam o serviço
Perguntas Frequentes
A empresa contratante responde mesmo sem fraude?
Sim — a responsabilidade subsidiária existe independentemente de fraude. A diferença é que na subsidiária você só paga se a prestadora não pagar; na solidária, você pode ser cobrado diretamente.
É possível excluir a responsabilidade subsidiária em contrato?
Não. A responsabilidade subsidiária é prevista em lei e em súmula do TST — não pode ser afastada por cláusula contratual entre as empresas.
Conclusão
A terceirização reduz custos — quando bem estruturada. Quando mal contratada, apenas transfere o risco para fora da vista, mas não o elimina. Revise seus contratos de prestação de serviços com um advogado trabalhista e implante rotinas de auditoria periódica das prestadoras.
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