CIPA: Quando é Obrigatória e Como Implementar na Sua Empresa

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A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários em algumas atividades. Saiba quando você é obrigado a ter, as multas pelo descumprimento e como implementar.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma exigência legal que muitos empresários desconhecem — e que pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho quando descumprida.

O Que é a CIPA?

A CIPA é um órgão interno das empresas, formado por representantes do empregador e dos empregados, com a finalidade de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A Portaria MTP 4.219/2022 ampliou seu escopo para incluir também a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual.

Quando a CIPA é Obrigatória?

A obrigatoriedade é definida pelo Quadro I da NR-5, que cruza o Grau de Risco da atividade econômica (CNAE) com o número de funcionários. Em linhas gerais:

  • Empresas com mais de 20 funcionários em atividades de risco 3 ou 4: CIPA obrigatória
  • Empresas com mais de 50 funcionários em atividades de risco 1 ou 2: CIPA obrigatória
  • Empresas menores podem ser obrigadas a designar apenas um responsável (Designado de CIPA)

Consulte o Quadro I da NR-5 com seu CNAE para verificar se sua empresa está obrigada.

Composição da CIPA

A CIPA é composta por:

  • Representantes do empregador: indicados pela empresa
  • Representantes dos empregados: eleitos em votação secreta

O presidente é indicado pelo empregador; o vice-presidente é eleito pelos empregados entre seus representantes.

Estabilidade do Cipeiro

O membro eleito pelos empregados tem estabilidade provisória — não pode ser demitido sem justa causa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Demiti-lo sem justa causa nesse período obriga a empresa a pagar indenização ou a reintegrá-lo.

O Que Mudou com a Portaria 4.219/2022?

A CIPA ganhou a responsabilidade adicional de combate ao assédio moral e sexual. As empresas com CIPA obrigatória devem:

  • Estabelecer canal de denúncia de assédio
  • Criar procedimento de apuração das denúncias
  • Treinar membros da CIPA sobre o tema

Multas pelo Descumprimento

A ausência de CIPA, quando obrigatória, pode resultar em autuação com multas de até R$ 6.000 por infração, além de embargos e interdições em casos de risco iminente.

Perguntas Frequentes

A empresa que tem menos de 20 funcionários precisa de algo relacionado à CIPA?

Pode ser necessário designar um responsável interno pelo assunto (chamado de “Designado CIPA”), dependendo do grau de risco da atividade.

Com que frequência a CIPA precisa se reunir?

Mensalmente, em reuniões documentadas em ata. Em casos de acidente grave ou morte, realiza-se reunião extraordinária em até 48 horas.

Conclusão

A CIPA não é burocracia — é ferramenta de gestão de risco. Uma empresa que investe na prevenção de acidentes e no combate ao assédio constrói um ambiente de trabalho mais saudável e reduz substancialmente sua exposição a passivos trabalhistas e previdenciários.


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