A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma exigência legal que muitos empresários desconhecem — e que pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho quando descumprida.
O Que é a CIPA?
A CIPA é um órgão interno das empresas, formado por representantes do empregador e dos empregados, com a finalidade de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A Portaria MTP 4.219/2022 ampliou seu escopo para incluir também a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual.
Quando a CIPA é Obrigatória?
A obrigatoriedade é definida pelo Quadro I da NR-5, que cruza o Grau de Risco da atividade econômica (CNAE) com o número de funcionários. Em linhas gerais:
- Empresas com mais de 20 funcionários em atividades de risco 3 ou 4: CIPA obrigatória
- Empresas com mais de 50 funcionários em atividades de risco 1 ou 2: CIPA obrigatória
- Empresas menores podem ser obrigadas a designar apenas um responsável (Designado de CIPA)
Consulte o Quadro I da NR-5 com seu CNAE para verificar se sua empresa está obrigada.
Composição da CIPA
A CIPA é composta por:
- Representantes do empregador: indicados pela empresa
- Representantes dos empregados: eleitos em votação secreta
O presidente é indicado pelo empregador; o vice-presidente é eleito pelos empregados entre seus representantes.
Estabilidade do Cipeiro
O membro eleito pelos empregados tem estabilidade provisória — não pode ser demitido sem justa causa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Demiti-lo sem justa causa nesse período obriga a empresa a pagar indenização ou a reintegrá-lo.
O Que Mudou com a Portaria 4.219/2022?
A CIPA ganhou a responsabilidade adicional de combate ao assédio moral e sexual. As empresas com CIPA obrigatória devem:
- Estabelecer canal de denúncia de assédio
- Criar procedimento de apuração das denúncias
- Treinar membros da CIPA sobre o tema
Multas pelo Descumprimento
A ausência de CIPA, quando obrigatória, pode resultar em autuação com multas de até R$ 6.000 por infração, além de embargos e interdições em casos de risco iminente.
Perguntas Frequentes
A empresa que tem menos de 20 funcionários precisa de algo relacionado à CIPA?
Pode ser necessário designar um responsável interno pelo assunto (chamado de “Designado CIPA”), dependendo do grau de risco da atividade.
Com que frequência a CIPA precisa se reunir?
Mensalmente, em reuniões documentadas em ata. Em casos de acidente grave ou morte, realiza-se reunião extraordinária em até 48 horas.
Conclusão
A CIPA não é burocracia — é ferramenta de gestão de risco. Uma empresa que investe na prevenção de acidentes e no combate ao assédio constrói um ambiente de trabalho mais saudável e reduz substancialmente sua exposição a passivos trabalhistas e previdenciários.
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