Despejo: Quando o Proprietário Pode Pedir e Como o Inquilino se Defende
Você recebeu notificação de despejo ou processo de ação de retomada? Entender seus direitos como inquilino pode fazer a diferença entre sair em dias ou ter tempo para se organizar adequadamente.
Quando o Proprietário Pode Pedir Despejo
- Falta de pagamento de aluguel (inadimplência)
- Término do contrato sem renovação
- Uso do imóvel para fins diferentes do contratado
- Necessidade do proprietário para uso próprio ou familiar
- Realização de obras urgentes determinadas pelo poder público
- Falta de pagamento de encargos (IPTU, condomínio)
O Processo de Despejo: Como Funciona
O proprietário precisa propor ação judicial de despejo — não pode expulsar o inquilino por conta própria. A auto-tutela (trocar a fechadura, cortar água, ameaçar) é ilegal e pode gerar ação penal e indenização em favor do inquilino.
Despejo por Falta de Pagamento
O inquilino tem a oportunidade de purgar a mora — pagar tudo o que deve (aluguel atrasado, multa, juros, honorários) em até 15 dias após a citação. Se pagar, o processo é extinto e o inquilino permanece no imóvel.
Se não pagar e não apresentar defesa, o juiz determina o despejo no prazo de 30 dias.
Prazo Para Desocupação
- Despejo por inadimplência: 30 dias
- Despejo por término de contrato: 30 dias
- Despejo para uso próprio: 30 dias
- Alguns contratos com garantia (fiança bancária): prazo menor por lei
Como o Inquilino Pode se Defender
- Comprovante de pagamento: se o proprietário mente na petição
- Vício do processo: citação irregular, prazo inadequado
- Contestar o valor cobrado: se há juros ou multas calculados errados
- Pedir prazo maior: em algumas situações, especialmente com filhos menores
- Comprovar benfeitorias: o inquilino que fez reformas necessárias tem direito de retenção
E Os Bens do Inquilino?
No cumprimento do despejo, os bens do inquilino são retirados e depositados — o inquilino tem prazo para retirá-los. O proprietário não pode destruir, descartar ou reter os bens do inquilino.
Lucas Becker é advogado de Direito Civil em Curitiba (OAB/PR 114.693). Recebeu notificação de despejo? Os prazos são curtos — consulte um advogado imediatamente.
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