Erro Médico: Quando a Culpa é do Médico e Como Provar

Erro Médico: Quando é Culpa do Médico e Como Provar

Você ou alguém da sua família teve um resultado inesperado ou negativo em tratamento médico e quer saber se houve erro profissional? A linha entre resultado adverso e erro médico é técnica — mas há critérios jurídicos claros para distingui-los.

O Que é Erro Médico

Juridicamente, erro médico é o resultado de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) que causa dano ao paciente. Não é qualquer resultado negativo — a medicina é ciência de probabilidades, não de certezas.

  • Negligência: omissão de cuidado devido (não acompanhou o paciente, não prescreveu exame necessário)
  • Imprudência: agir sem a cautela necessária (cirurgia sem preparo adequado)
  • Imperícia: falta de habilidade técnica para o procedimento

Obrigação de Meio vs. Obrigação de Resultado

A maioria das condutas médicas é obrigação de meio — o médico se compromete a agir com diligência, não a garantir cura. Mas há exceções:

  • Cirurgia estética: em geral, obrigação de resultado — o STJ entende que o médico assume o resultado prometido
  • Cirurgia odontológica estética: mesmo critério

Como Provar o Erro Médico

O ônus da prova, em geral, é do paciente. Documentos essenciais:

  • Prontuário médico completo (você tem direito a uma cópia integral)
  • Exames, laudos, prescrições
  • Registros de internação e evolução
  • Laudos de outros especialistas que avaliaram depois
  • Depoimento de testemunhas que presenciaram o atendimento

Quem Pode Ser Responsabilizado

  • O médico individualmente
  • O hospital ou clínica (por culpa in eligendo ou in vigilando)
  • O plano de saúde (quando responsável pela indicação do profissional)

Que Indenizações São Possíveis

  • Danos materiais: gastos com tratamento, correção, hospitalizações adicionais
  • Danos morais: sofrimento, abalo psicológico, perda de bem-estar
  • Danos estéticos: deformidades resultantes do procedimento
  • Lucros cessantes: perda de renda durante recuperação ou incapacidade permanente

Prazo Para Agir

O prazo prescricional para ação de responsabilidade civil por erro médico é de 3 anos, contados a partir da ciência do dano (não necessariamente do procedimento).


Lucas Becker é advogado de Direito Civil em Curitiba (OAB/PR 114.693). Casos de erro médico exigem análise técnica e jurídica cuidadosa. Entre em contato para avaliação do seu caso.


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