Erro Médico: Quando é Culpa do Médico e Como Provar
Você ou alguém da sua família teve um resultado inesperado ou negativo em tratamento médico e quer saber se houve erro profissional? A linha entre resultado adverso e erro médico é técnica — mas há critérios jurídicos claros para distingui-los.
O Que é Erro Médico
Juridicamente, erro médico é o resultado de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) que causa dano ao paciente. Não é qualquer resultado negativo — a medicina é ciência de probabilidades, não de certezas.
- Negligência: omissão de cuidado devido (não acompanhou o paciente, não prescreveu exame necessário)
- Imprudência: agir sem a cautela necessária (cirurgia sem preparo adequado)
- Imperícia: falta de habilidade técnica para o procedimento
Obrigação de Meio vs. Obrigação de Resultado
A maioria das condutas médicas é obrigação de meio — o médico se compromete a agir com diligência, não a garantir cura. Mas há exceções:
- Cirurgia estética: em geral, obrigação de resultado — o STJ entende que o médico assume o resultado prometido
- Cirurgia odontológica estética: mesmo critério
Como Provar o Erro Médico
O ônus da prova, em geral, é do paciente. Documentos essenciais:
- Prontuário médico completo (você tem direito a uma cópia integral)
- Exames, laudos, prescrições
- Registros de internação e evolução
- Laudos de outros especialistas que avaliaram depois
- Depoimento de testemunhas que presenciaram o atendimento
Quem Pode Ser Responsabilizado
- O médico individualmente
- O hospital ou clínica (por culpa in eligendo ou in vigilando)
- O plano de saúde (quando responsável pela indicação do profissional)
Que Indenizações São Possíveis
- Danos materiais: gastos com tratamento, correção, hospitalizações adicionais
- Danos morais: sofrimento, abalo psicológico, perda de bem-estar
- Danos estéticos: deformidades resultantes do procedimento
- Lucros cessantes: perda de renda durante recuperação ou incapacidade permanente
Prazo Para Agir
O prazo prescricional para ação de responsabilidade civil por erro médico é de 3 anos, contados a partir da ciência do dano (não necessariamente do procedimento).
Lucas Becker é advogado de Direito Civil em Curitiba (OAB/PR 114.693). Casos de erro médico exigem análise técnica e jurídica cuidadosa. Entre em contato para avaliação do seu caso.
Leia também
- Protesto Indevido em Cartório: Como Cancelar e Pedir Indenização
- Responsabilidade Civil por Fato de Terceiro: Quando Outros Respondem pelo Dano
- Contrato de Locação Residencial: Direitos e Deveres do Inquilino
