Salário-Maternidade: Quanto Receber e Como Requerer ao INSS

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o período de licença maternidade — 120 dias para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, o prazo é de 180 dias.

É direito constitucional (art. 7º, XVIII da CF) e benefício do INSS — não é o empregador quem paga, mas sim o INSS que reembolsa o empregador pelos valores adiantados.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Empregada urbana e rural — sem carência; basta a qualidade de segurada
  • Empregada doméstica — sem carência
  • Contribuinte individual e MEI — carência de 10 contribuições mensais
  • Segurada especial (trabalhadora rural) — 10 meses de atividade rural comprovada
  • Desempregada — se mantiver a qualidade de segurada no período de graça (até 12 meses após a última contribuição)

Qual é o valor do salário-maternidade?

  • Empregada — salário integral (sem desconto de INSS)
  • Trabalhadora avulsa — salário integral de acordo com o sindicato
  • Contribuinte individual e MEI — 1 salário mínimo (salvo se contribuiu sobre valor maior)
  • Segurada especial — 1 salário mínimo

Como requerer

Para empregadas: o requerimento é feito pelo empregador ao INSS, e o empregador antecipa o pagamento e depois é reembolsado. A empregada não precisa ir pessoalmente ao INSS.

Para contribuintes individuais, MEI e seguradas especiais: o requerimento é feito diretamente pelo Meu INSS (app ou site), com agendamento ou sem (no app, muitos casos são resolvidos 100% online).

Adoção e guarda judicial

A mãe adotante tem direito a 120 dias de salário-maternidade a partir da data de adoção ou guarda. Em caso de adoção conjunta com cônjuge, ambos podem requerer o benefício — mas o INSS paga para apenas um deles (quem efetivamente ficará com a criança no período).

Salário-maternidade e demissão

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitida durante esse período, tem direito à reintegração ou, em alternativa, a todos os salários do período estabilitário — incluindo o salário-maternidade.

Perguntas frequentes

O pai tem direito a algum benefício no nascimento?

O pai empregado tem direito a licença-paternidade de 5 dias (ou 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã). Não há benefício do INSS equivalente ao salário-maternidade para pais.

MEI precisa de quanto tempo para receber salário-maternidade?

10 contribuições mensais (carência). Se a MEI engravidou com menos de 10 meses de contribuição, não tem direito ao benefício — salvo se mantinha outro vínculo previdenciário concomitante.

Natimorto gera direito ao salário-maternidade?

Sim. O óbito fetal com mais de 23 semanas de gestação gera direito ao salário-maternidade integral de 120 dias. A dor é reconhecida pelo sistema previdenciário.


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