Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Requerer

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece — seja por acidente ou doença, durante a vida laboral ou após a aposentadoria. É um benefício de proteção familiar, garantido pela Constituição (art. 201, V).

Quem são os dependentes?

A lei divide os dependentes em classes:

Classe I (preferencial): cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência), enteados e tutelados nas mesmas condições. A existência de dependentes de classe I exclui as demais classes.

Classe II: pais do segurado — apenas se não houver dependentes de classe I.

Classe III: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência — apenas se não houver classes I e II.

Quanto dura a pensão?

A Reforma Previdenciária (EC 103/2019) limitou a duração da pensão para cônjuge/companheiro, com base na idade do beneficiário na data do óbito e no tempo de casamento/união:

  • 3 anos se o casamento/união durou menos de 2 anos ou se o beneficiário tem menos de 22 anos
  • Entre 3 e 20 anos, conforme escalonamento por faixa etária
  • Vitalícia para quem tem 55 anos ou mais na data do óbito, com mais de 2 anos de casamento/união

Para filhos: até os 21 anos. Para filhos inválidos ou com deficiência: enquanto durar a incapacidade.

Carência para pensão por morte

Não há carência mínima para pensão por morte — basta que o falecido fosse segurado do INSS na data do óbito (qualidade de segurado). Quem estava desempregado pode manter a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição (período de graça).

Como requerer a pensão por morte

  1. Agendar atendimento no INSS (Meu INSS, site ou 135)
  2. Apresentar: certidão de óbito, documentos do falecido (CPF, CTPS, carnês de contribuição) e documentos do dependente (RG, CPF, certidão de casamento/união)
  3. O INSS tem prazo de 30 dias para decidir — descumprido frequentemente

Pensão para companheiro em união estável

A comprovação da união estável é feita por documentos que demonstrem a convivência: declaração de IR com o falecido como dependente, extratos conjuntos, contrato de locação, testemunhas. A união não precisa ser formalizada em cartório para gerar direito à pensão.

Perguntas frequentes

Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão?

Sim, se recebia alimentos do falecido. O valor é proporcional aos alimentos recebidos. Ex-cônjuge que não recebia alimentos não tem direito à pensão — salvo se a pensão alimentícia foi substituída por outros acordos.

Filho maior de 21 anos inválido tem direito à pensão?

Sim, enquanto durar a invalidez. O filho deve submeter-se a perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade.

A pensão acumula com aposentadoria?

Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria própria do beneficiário — mas há limitação de teto e percentual de acúmulo para benefícios acima do salário mínimo.


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