A saúde do trabalhador é uma responsabilidade legal do empregador — e isso vai muito além de simplesmente não expor o funcionário a riscos óbvios. A NR-7 exige que a empresa implemente um programa estruturado de vigilância à saúde ocupacional.
O Que é o PCMSO?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa elaborado por médico do trabalho que estabelece as ações de saúde a serem adotadas pela empresa durante o ano. Ele identifica os riscos à saúde dos trabalhadores e define os exames e procedimentos necessários.
O PCMSO deve ser elaborado anualmente e considerar os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O Que é o ASO?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento gerado a partir dos exames médicos do trabalhador, que atesta sua aptidão para exercer as funções descritas. Deve ser emitido em duas vias — uma fica com o empregado e a outra na empresa.
Quando os Exames São Obrigatórios?
- Admissional: antes do início das atividades
- Periódico: conforme os riscos e a idade do trabalhador (anual para maiores de 45 anos em atividade de risco, bienal para os demais)
- Retorno ao trabalho: após afastamento por doença ou acidente por mais de 30 dias
- Mudança de função: quando há alteração de exposição a risco
- Demissional: até a data do desligamento (dentro de 135 dias do último periódico)
O Que Acontece se a Empresa Não Tiver PCMSO?
- Multa administrativa (NR-7)
- Em caso de doença ocupacional, presunção de responsabilidade da empresa
- Impossibilidade de afastar nexo causal em acidente de trabalho
- Autuação em fiscalização do MTE
MEI e Microempresa Precisam de PCMSO?
Sim, se tiver empregados. A obrigação depende da existência de vínculo empregatício, não do porte da empresa. O que pode variar é o nível de detalhamento do programa conforme o grau de risco da atividade.
Perguntas Frequentes
O médico do trabalho precisa ser contratado pela empresa?
Não necessariamente. O PCMSO pode ser elaborado e supervisionado por médico do trabalho terceirizado ou por clínica especializada.
Os exames do PCMSO podem ser enviados pelo e-Social?
Sim. O e-Social tem eventos específicos para registrar os ASOs (evento S-2220), e isso é obrigatório.
Conclusão
O PCMSO e o ASO não são documentos de gaveta — são instrumentos de gestão de saúde que protegem tanto o trabalhador quanto a empresa. Uma empresa que os mantém em dia tem muito mais capacidade de se defender em caso de ação por doença ocupacional.
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