PCMSO e ASO: O Que São e Por Que Sua Empresa Precisa Ter

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O PCMSO (Programa de Controle Médico) e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são obrigações legais para empresas com empregados. Entenda o que exige a NR-7.

A saúde do trabalhador é uma responsabilidade legal do empregador — e isso vai muito além de simplesmente não expor o funcionário a riscos óbvios. A NR-7 exige que a empresa implemente um programa estruturado de vigilância à saúde ocupacional.

O Que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa elaborado por médico do trabalho que estabelece as ações de saúde a serem adotadas pela empresa durante o ano. Ele identifica os riscos à saúde dos trabalhadores e define os exames e procedimentos necessários.

O PCMSO deve ser elaborado anualmente e considerar os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O Que é o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento gerado a partir dos exames médicos do trabalhador, que atesta sua aptidão para exercer as funções descritas. Deve ser emitido em duas vias — uma fica com o empregado e a outra na empresa.

Quando os Exames São Obrigatórios?

  • Admissional: antes do início das atividades
  • Periódico: conforme os riscos e a idade do trabalhador (anual para maiores de 45 anos em atividade de risco, bienal para os demais)
  • Retorno ao trabalho: após afastamento por doença ou acidente por mais de 30 dias
  • Mudança de função: quando há alteração de exposição a risco
  • Demissional: até a data do desligamento (dentro de 135 dias do último periódico)

O Que Acontece se a Empresa Não Tiver PCMSO?

  • Multa administrativa (NR-7)
  • Em caso de doença ocupacional, presunção de responsabilidade da empresa
  • Impossibilidade de afastar nexo causal em acidente de trabalho
  • Autuação em fiscalização do MTE

MEI e Microempresa Precisam de PCMSO?

Sim, se tiver empregados. A obrigação depende da existência de vínculo empregatício, não do porte da empresa. O que pode variar é o nível de detalhamento do programa conforme o grau de risco da atividade.

Perguntas Frequentes

O médico do trabalho precisa ser contratado pela empresa?

Não necessariamente. O PCMSO pode ser elaborado e supervisionado por médico do trabalho terceirizado ou por clínica especializada.

Os exames do PCMSO podem ser enviados pelo e-Social?

Sim. O e-Social tem eventos específicos para registrar os ASOs (evento S-2220), e isso é obrigatório.

Conclusão

O PCMSO e o ASO não são documentos de gaveta — são instrumentos de gestão de saúde que protegem tanto o trabalhador quanto a empresa. Uma empresa que os mantém em dia tem muito mais capacidade de se defender em caso de ação por doença ocupacional.


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