Negatória de Paternidade: Como o Pai Pode Contestar o Registro

O que é a ação negatória de paternidade?

A ação negatória de paternidade é o instrumento judicial pelo qual o pai registrado busca desconstituir o vínculo de filiação, provando que não é o pai biológico da criança. É o caminho oposto da investigação de paternidade — aqui, quem quer romper o vínculo é quem está no registro.

Presunção de paternidade: por que existe?

O Código Civil estabelece que se presumem filhos do marido os filhos nascidos na constância do casamento (art. 1.597). Essa presunção existe para proteger a estabilidade familiar e o interesse da criança. Mas é presunção relativa — pode ser afastada por prova em contrário, especialmente o DNA.

Quando cabe a negatória de paternidade?

O que o STF decidiu sobre negatória com paternidade socioafetiva

Em 2016, o STF julgou que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica (multiparentalidade). Mas também firmou: quando o pai registrado criou a criança como filho, exerceu a paternidade de fato, a negatória pode ser negada com base no vínculo socioafetivo já constituído.

Em outras palavras: se o pai registrado sabia que não era pai biológico e ainda assim criou o filho como seu, o vínculo socioafetivo pode impedir a desconstituição do registro.

Prazo para a negatória de paternidade

Para o marido que alega não ser pai de filho nascido durante o casamento: o prazo era de 2 anos contados do nascimento (antes do CC/2002) — mas o STJ tem flexibilizado esse prazo quando o marido só teve ciência tardia da não paternidade.

Para o pai que fez reconhecimento voluntário e quer revogar: não há prazo definido, mas a demora pode ser interpretada como confirmação do vínculo socioafetivo.

Consequências da desconstituição da paternidade

E o filho? Tem direito de se defender?

Sim — o filho deve ser citado e tem direito ao contraditório. O juiz pode nomear curador especial para representar o filho menor. O interesse da criança é considerado pelo juiz, que pode negar a negatória se a desconstituição causar prejuízo desproporcional ao menor.

Perguntas frequentes

Posso retirar o nome do pai falso do registro sem DNA?

O DNA é o meio de prova mais forte, mas o juiz pode aceitar outros elementos — especialmente quando há confissão da mãe ou provas documentais do relacionamento.

A mãe pode ser responsabilizada por registrar pai errado?

Sim. Se a mãe sabia que o pai registrado não era o biológico e induziu o registro — causando dano moral ao pai — pode ser condenada a indenizá-lo.

Negatória de paternidade afeta a guarda da criança?

A questão da guarda é autônoma. Se o vínculo de filiação é desconstituído, o ex-pai não tem mais obrigações parentais — mas também perde qualquer direito de convivência.


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Separação de Fato: Direitos e Consequências Jurídicas

O que é separação de fato?

A separação de fato é a situação em que o casal passa a viver separado — sem coabitação e sem comunhão de vida — mas sem ter formalizado o divórcio. O vínculo matrimonial ainda existe legalmente, mas a vida conjugal cessou na prática.

Com a EC 66/2010, a separação legal deixou de ser etapa obrigatória antes do divórcio. Hoje, a separação de fato é um estado transitório entre o fim da vida conjugal real e a formalização do divórcio.

Quando começa a contar a separação de fato?

A data da separação de fato é juridicamente relevante por duas razões principais: define o termo final da comunhão de bens e serve de marco para cálculos de partilha.

Provar a data pode ser desafiador — ela pode constar de mensagens, declarações de testemunhas, mudança de endereço, registros escolares dos filhos em nova residência. Em caso de divergência entre os cônjuges, o juiz arbitra com base nas provas.

Partilha de bens: o que fica de fora após a separação de fato?

Em comunhão parcial, os bens adquiridos após a separação de fato não entram na partilha — mesmo que o divórcio só seja formalizado anos depois. O STJ consolidou essa orientação (Súmula 377, interpretada à luz da boa-fé): aquele que sai da vida conjugal não se beneficia nem arca com o que o outro adquire depois.

Por isso, documentar a data da separação de fato é essencial — especialmente quando há aquisições relevantes no período entre o fim real da convivência e o divórcio formal.

Alimentos durante a separação de fato

O cônjuge que precisa de apoio financeiro pode pedir alimentos mesmo sem divórcio formal. A separação de fato não extingue a obrigação alimentar entre cônjuges — ela pode ser extinta ou modificada no divórcio ou pela superveniente capacidade do cônjuge alimentado.

Herança durante a separação de fato

Este é um ponto crítico: o cônjuge separado de fato ainda é herdeiro legítimo enquanto o divórcio não for decretado. Se o cônjuge morrer durante a separação de fato, o outro ainda herda.

Para afastar esse direito, é necessário o divórcio formal — ou testamento específico excluindo o cônjuge da parte disponível (a legítima não pode ser afastada, mas pode ser reduzida ao mínimo legal).

Novo relacionamento durante a separação de fato

A separação de fato não criminaliza um novo relacionamento — não há mais crime de adultério no Brasil. Mas o novo relacionamento pode gerar debate sobre a constituição de nova união estável, que teria efeitos patrimoniais próprios se o divórcio formal ainda não existir.

Perguntas frequentes

Posso me casar novamente sem divorciar primeiro?

Não. A separação de fato não dissolve o vínculo matrimonial. Novo casamento sem divórcio é bigamia — crime e ato nulo.

Separação de fato de longa data facilita o divórcio?

Não é requisito legal, mas pode facilitar a definição da data de início da separação dos bens. No divórcio extrajudicial (cartório), a separação de fato não precisa sequer ser mencionada.

Posso mudar o nome de volta sem me divorciar?

Não. A mudança de nome de volta ao anterior ao casamento só ocorre com o divórcio — ou por via judicial específica em casos excepcionais.


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Deserdação: Quando e Como Excluir um Herdeiro da Herança

O que é deserdação?

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário (filho, cônjuge, ascendente) da herança, por causa expressamente prevista em lei. É o único mecanismo pelo qual se pode afastar um herdeiro necessário da legítima — metade do patrimônio que a lei reserva obrigatoriamente a esses herdeiros.

Sem testamento com cláusula de deserdação, não é possível excluir herdeiro necessário da herança — mesmo em casos de abandono, maus-tratos ou relação péssima.

Causas de deserdação dos descendentes

O art. 1.962 do Código Civil lista as causas pelas quais pais podem deserdar filhos:

Causas de deserdação dos ascendentes

O art. 1.963 do CC lista as causas pelas quais filhos podem deserdar pais:

Como a deserdação é feita

Apenas por testamento — não existe deserdação por ato entre vivos. O testador deve indicar expressamente no testamento qual herdeiro está sendo deserdado e qual a causa legal que justifica a exclusão.

A causa precisa ser verdadeira e provada. Se o herdeiro deserdado contestar a deserdação judicialmente, os demais herdeiros têm o ônus de provar a causa alegada no testamento.

Deserdação x Indignidade

São institutos distintos. A deserdação é ato do testador, manifestado em testamento. A indignidade (art. 1.814 do CC) é declarada judicialmente, independente de testamento, para casos mais graves: homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, acusação caluniosa em juízo, ou crime que importe desonra contra o falecido.

A indignidade é mais ampla nas consequências, mas também exige processo judicial específico proposto pelos demais herdeiros.

Efeitos da deserdação

O herdeiro deserdado perde o direito à legítima. Os filhos do deserdado, porém, herdam por representação — a deserdação não se estende automaticamente aos descendentes do deserdado.

Perguntas frequentes

Posso deserdar meu filho que sumiu há 20 anos?

O abandono e o desaparecimento não constam expressamente no rol do art. 1.962. Porém, o STJ tem admitido a deserdação por abandono afetivo grave e desamparo em casos análogos ao “desamparo” previsto na lei — ainda é tese em construção.

A deserdação pode ser contestada?

Sim. O herdeiro deserdado pode ajuizar ação pedindo a invalidade da deserdação. Os demais herdeiros têm 4 anos após a abertura da sucessão para provar a causa — se não provarem, a deserdação é ineficaz.

Posso deserdar apenas da parte disponível?

Não faz sentido técnico — a deserdação é especificamente para afastar da legítima. Da parte disponível, o testador já pode simplesmente não mencionar o herdeiro.


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Adoção: Como Funciona o Processo e Quais São os Requisitos

O que é adoção no direito brasileiro?

A adoção é o ato jurídico pelo qual se constitui um vínculo de filiação entre adotante e adotado, com ruptura definitiva dos laços com a família biológica. É irrevogável — uma vez concluída, não pode ser desfeita. O adotado passa a ter todos os direitos de filho biológico: nome, alimentos, herança, previdência.

Requisitos para adotar

Não há limite máximo de idade para adotar. Pessoa solteira pode adotar. O estado civil não é impedimento.

Cadastro de adotantes (CNAS)

Para adoção de criança desconhecida (via sistema), é obrigatório inscrever-se no Cadastro Nacional de Adoção. O processo inclui: habilitação pelo juízo da infância, curso preparatório obrigatório, avaliação psicossocial e jurídica, e inclusão na fila de espera.

A fila existe para proteger as crianças — mas pode ser longa: a espera média no Brasil varia de 2 a 8 anos, dependendo das preferências do adotante (idade, raça, saúde da criança).

Adoção intuitu personae: adoção direta

Quando a mãe biológica indica especificamente quem quer que adote seu filho. O ECA permite, com cautela — o juiz avalia se a indicação serve ao interesse da criança. Bypass do cadastro geral, mas com rigorosa análise judicial.

Adoção unilateral

Quando o cônjuge ou companheiro adota o filho biológico do outro. É a adoção mais comum em famílias recompostas. Exige consentimento do outro genitor biológico ou destituição do poder familiar deste. Após a adoção, o adotante passa a compartilhar a guarda e as responsabilidades parentais com o cônjuge.

Estágio de convivência

Antes da sentença de adoção, há um estágio de convivência — período em que a criança já fica com os adotantes, sob acompanhamento da equipe técnica do juízo. Para crianças até 3 anos, pode ser de 90 dias; para crianças maiores, o juiz define.

Perguntas frequentes

Posso desistir da adoção durante o estágio de convivência?

Sim, ainda durante o estágio — antes da sentença. Após a sentença, a adoção é irrevogável.

Adotado tem direito a herança da família biológica?

Não. Com a adoção, os vínculos com a família biológica são extintos — inclusive os hereditários. O adotado só herda da família adotiva.

Posso adotar criança estrangeira?

Sim, mas a adoção internacional segue regras específicas da Convenção de Haia. É mais complexa e demorada, com envolvimento de dois países.


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Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade: O Afeto Como Laço Jurídico

O que é filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é o reconhecimento legal do vínculo de pai/mãe e filho baseado no afeto, no cuidado e na convivência — independente do laço biológico. Quem criou uma criança como filho, exerceu as funções parentais e construiu um vínculo afetivo real pode ser reconhecido juridicamente como pai ou mãe.

O direito de família brasileiro evoluiu para reconhecer que a paternidade não é apenas genética — ela se constrói no cotidiano, na presença e no amor.

A decisão do STF que mudou tudo

Em 2016, o STF julgou o RE 898.060 e fixou tese de repercussão geral: a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica — com todas as suas consequências jurídicas.

Isso abriu caminho para a multiparentalidade: a criança pode ter dois pais e/ou duas mães reconhecidos simultaneamente no registro civil.

Multiparentalidade na prática

O filho que tem pai biológico e pai socioafetivo pode ter ambos registrados. As consequências são concretas:

Como reconhecer a paternidade socioafetiva

Desde 2017, é possível reconhecer a paternidade socioafetiva diretamente em cartório — mediante declaração do pai/mãe socioafetivo, com anuência do filho (se maior de 12 anos). O Provimento 83/2019 do CNJ regulamentou o procedimento.

Quando há litígio (o registro é contestado ou o pai/mãe socioafetivo nega o vínculo), a ação é judicial.

Posse do estado de filho: como provar

A posse do estado de filho é o conjunto de comportamentos que demonstram o vínculo socioafetivo:

Provas: fotos, declarações de escola e médico, redes sociais, testemunhos de vizinhos e parentes.

Desafios e conflitos

A multiparentalidade exige maturidade de todos os envolvidos — especialmente nos casos de guarda e alimentos, onde dois pais têm obrigações sobrepostas. Como se calcula o alimento quando há dois pais? O STJ ainda está construindo parâmetros caso a caso.

Perguntas frequentes

O pai biológico pode ser excluído do registro pela multiparentalidade?

Não — a multiparentalidade soma, não substitui. O pai biológico permanece no registro; o socioafetivo é adicionado.

Mãe socioafetiva também pode ser reconhecida?

Sim, com os mesmos fundamentos e procedimentos. A maternidade socioafetiva é reconhecida da mesma forma.

E se o pai socioafetivo se arrepender depois?

O reconhecimento de filiação é irrevogável — assim como o biológico. Não se “desfaz” o vínculo de paternidade constituído.


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Alimentos Gravídicos: Direito da Grávida e Como Pedir

O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são a prestação devida pelo suposto pai à gestante durante a gravidez, para custear as despesas da gestação. Foram criados pela Lei 11.804/2008 com o objetivo de garantir condições adequadas de pré-natal sem que a gestante precise esperar o nascimento e o reconhecimento da paternidade para obter apoio financeiro.

São devidos desde a concepção até o parto. Após o nascimento, convertem-se automaticamente em alimentos em favor do menor — sem necessidade de nova ação.

O que os alimentos gravídicos cobrem?

A lei é abrangente: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames necessários, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas. Também pode incluir preparação psicológica para o parto e custos de alojamento.

Quem paga e como provar a paternidade

O suposto pai — aquele que a gestante aponta como pai da criança. A lei não exige prova definitiva da paternidade: basta que haja indícios de que o réu é o pai. O DNA só será feito após o nascimento.

Os indícios suficientes são: relacionamento comprovado entre as partes na época da concepção (mensagens, fotos, redes sociais, testemunhos), declaração do próprio réu sobre o relacionamento, ou qualquer elemento que torne plausível a paternidade.

O processo é rápido?

Sim — a urgência da situação justifica tutela de urgência. O juiz pode fixar os alimentos gravídicos liminarmente, sem ouvir o réu primeiro, quando a situação de necessidade for evidente. A prática dos tribunais é de concessão rápida — em dias ou semanas.

E se o DNA após o nascimento excluir a paternidade?

O réu tem ação regressiva para reaver os valores pagos como alimentos gravídicos. A boa-fé da gestante é presumida — mas se ficar comprovado que ela agiu de má-fé ao apontar o réu como pai, responde por dano material e moral.

Quem pode entrar com a ação?

A gestante, pelo seu advogado. Também pode ser ajuizada pelo Ministério Público em casos de vulnerabilidade. O Ministério Público e a Defensoria Pública têm legitimidade subsidiária.

Perguntas frequentes

Alimentos gravídicos podem ser pedidos antes de descobrir o nome do pai?

É necessário identificar o réu. Mas não é necessário ter certeza absoluta — indícios do relacionamento bastam para o ajuizamento.

O pai pode negar os alimentos gravídicos?

Pode contestar, mas precisa demonstrar que não tem qualquer vínculo com a gestante. A simples negativa não basta — o ônus de provar a ausência de relacionamento é do réu.

Se eu já estiver no 9º mês, vale a pena entrar com a ação?

Sim, porque os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em alimentos para o filho após o nascimento. A ação continua após o parto com novo objeto.


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Doação em Vida: Como Usar para Planejamento Sucessório

O que é doação em vida?

A doação em vida é a transferência gratuita de um bem do doador para o donatário, realizada enquanto o doador ainda está vivo. É um dos instrumentos mais utilizados em planejamento sucessório — permite ao doador definir desde já como seus bens serão distribuídos, evitando conflitos no inventário.

A doação é formalizada por escritura pública (obrigatória para imóveis) ou instrumento particular (para bens móveis de menor valor). Para doações de bens imóveis, é necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Doação com reserva de usufruto

A forma mais comum de doação em vida para planejamento sucessório. O doador transfere a propriedade do bem (nua-propriedade) ao donatário, mas mantém para si o usufruto — o direito de usar e fruir do bem enquanto viver.

Na prática: o pai doa o imóvel para o filho, mas continua morando e administrando o bem até morrer. Com o falecimento, o usufruto se extingue automaticamente e o filho (já proprietário) passa a ter a propriedade plena — sem necessidade de inventário.

Vantagens do planejamento via doação

Cláusulas de proteção na doação

O doador pode incluir cláusulas restritivas que protegem o bem após a transferência:

Limites da doação: a legítima

O doador com herdeiros necessários (filhos, cônjuge, ascendentes) só pode doar livremente até 50% do seu patrimônio. Doe mais do que isso e os herdeiros preteridos podem pedir a redução das doações após o falecimento (ação de redução de doações inoficiosas).

Por isso, o planejamento sucessório precisa de cálculo cuidadoso do patrimônio total antes de estruturar as doações.

Perguntas frequentes

Bem doado pode ser recuperado pelo doador?

Em casos específicos: se o donatário for ingrato (ofender gravemente o doador, negar alimentos) ou se o doador cair em extrema necessidade. Fora disso, a doação é irrevogável.

Preciso da concordância do cônjuge para doar?

Em comunhão total ou parcial, a doação de imóveis exige a anuência do cônjuge. Sem essa concordância, o outro cônjuge pode anular a doação nos 2 anos seguintes.

Doação em vida é tributada?

Sim: ITBI sobre imóveis, além do ITCMD (causa mortis) que em muitos estados também incide sobre doações inter vivos. No Paraná, o ITCMD incide tanto na herança quanto nas doações em vida — à alíquota de 4%.


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Partilha de Bens no Divórcio: Como Dividir Empresa, Imóvel e Dívidas

O que entra na partilha?

Em regra, no regime de comunhão parcial de bens — o mais comum — partilham-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente de quem pagou ou em cujo nome está registrado. Isso inclui: imóveis comprados durante o casamento, veículos, investimentos, participação em empresas constituídas durante o casamento e eventuais economias acumuladas.

Não entram na partilha: bens anteriores ao casamento, herança e doação recebidas durante o casamento (mesmo que em nome de um só), bens com cláusula de incomunicabilidade e bens de uso pessoal.

Como dividir o imóvel do casal?

As alternativas mais comuns são:

Como dividir empresa ou participação societária

Empresa constituída durante o casamento em comunhão parcial é bem comum e, portanto, partilhável. Mas a partilha da empresa apresenta complexidades:

A estratégia patrimonial de colocar bens em empresa antes do casamento pode protegê-los da partilha — mas só se feita antes e com finalidade legítima.

E as dívidas? Também são divididas?

Em comunhão parcial: dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento são comuns e devem ser partilhadas. Dívidas pessoais de um só cônjuge (apostas, negócios particulares, dívidas anteriores ao casamento) ficam com quem as contraiu.

Na prática, o cônjuge devedor não pode usar a partilha para transferir dívidas — o credor pode executar quem contraiu a dívida independentemente do divórcio.

Partilha de FGTS e previdência privada

O saldo do FGTS depositado durante o casamento integra a meação — o ex-cônjuge tem direito à metade do saldo acumulado no período do casamento. A previdência privada segue a mesma lógica: o valor acumulado durante o casamento é partilhável.

Perguntas frequentes

Posso transferir bens para fugir da partilha?

Transferências realizadas em fraude à partilha (para prejudicar o cônjuge) podem ser anuladas — é fraude contra a meação. O prazo para anular é de 2 anos após a partilha.

Bem no nome de um cônjuge pertence só a ele?

Em comunhão parcial, não. O registro em nome de apenas um não determina a propriedade exclusiva — o cônjuge que não aparece no registro ainda tem direito à meação sobre bens adquiridos na constância do casamento.

Divórcio pode ser feito antes de partilhar os bens?

Sim. É possível decretar o divórcio primeiro e partilhar depois — os ex-cônjuges permanecem em condomínio sobre os bens até a partilha ser feita.


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Herança: Quem São os Herdeiros e Qual a Ordem de Vocação Hereditária

O que é vocação hereditária?

A vocação hereditária é a ordem legal de quem tem direito de herdar quando alguém morre sem testamento (ou quando o testamento não cobre toda a herança). O Código Civil (arts. 1.829 a 1.844) estabelece uma linha de preferência — os primeiros da lista excluem os seguintes.

A ordem de vocação hereditária

A herança é distribuída nesta sequência:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) — em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens
  2. Ascendentes (pais, avós) — em concorrência com o cônjuge sobrevivente
  3. Cônjuge sobrevivente — sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes
  4. Colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) — apenas quando não há cônjuge, descendentes nem ascendentes
  5. Município — quando não há herdeiros legítimos nem testamento válido, a herança é jacente e vai para o poder público após procedimento específico

O cônjuge sempre herda?

Depende do regime de bens e de quem mais está na herança. O cônjuge herda em concorrência com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido (em comunhão parcial) ou sobre toda a herança (em separação total ou participação final nos aquestos). Em comunhão universal, o cônjuge já é meeiro — herda além disso somente se não houver descendentes.

O STF equiparou os direitos hereditários do companheiro (união estável) aos do cônjuge (RE 878.694/MG, 2017).

Herdeiros necessários: a legítima intocável

Os herdeiros necessários — filhos, cônjuge/companheiro e ascendentes — têm direito a pelo menos 50% da herança (a legítima), que não pode ser afastada por testamento. O testador só dispõe livremente da outra metade (a parte disponível).

A única forma de excluir um herdeiro necessário da legítima é a deserdação, que exige causa específica prevista em lei e prova em processo judicial.

Representação: quando o herdeiro morre antes

Se um dos filhos do falecido morreu antes, os filhos desse filho (netos do falecido) herdam por representação — ocupam o lugar do filho morto e recebem a cota que seria dele. A representação funciona apenas para descendentes e colaterais (na linha dos irmãos).

Herança de pessoa solteira sem filhos

Vai para os pais. Se os pais já morreram, para os avós. Se não há ascendentes, para os irmãos. Se não há irmãos, para sobrinhos e tios. Se não há colaterais até 4º grau, a herança vai para o Município.

Perguntas frequentes

Filho adotivo herda igual ao biológico?

Sim. A Constituição (art. 227, §6º) e o Código Civil equiparam completamente os filhos adotivos aos biológicos para fins de herança.

Filho de outro casamento concorre com o cônjuge atual?

Sim. Todos os filhos, independentemente do relacionamento em que foram gerados, têm direito igual à herança. O cônjuge atual pode concorrer com os filhos de outros relacionamentos.

Posso deixar tudo para minha namorada sem ser casado?

Pela parte disponível (50%), sim — via testamento. Mas se há herdeiros necessários, os 50% restantes vão para eles obrigatoriamente. Se não há herdeiros necessários, pode deixar tudo para quem quiser.


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Curatela e Interdição: Como Proteger Quem Não Pode se Cuidar

O que é curatela?

A curatela é o instituto pelo qual o Estado designa um responsável (o curador) para representar e gerir os interesses de uma pessoa que, por motivo de saúde mental, deficiência grave ou outra incapacidade, não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil. O curador age em nome do curatelado nas decisões patrimoniais, médicas e de vida cotidiana.

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a ser medida excepcional e proporcional — limitada ao necessário, preservando a autonomia da pessoa nas áreas em que ela ainda tem capacidade de decidir.

Curatela x Tutela

Tutela é para menores sem representação dos pais (órfãos ou cujos pais perderam o poder familiar). Curatela é para adultos que perderam a capacidade de se autogerir. São institutos distintos, embora com funções similares de proteção.

Quem pode ser submetido à curatela?

Como funciona o processo de curatela

A ação de curatela tramita na Vara de Família. O processo inclui:

Tomada de Decisão Apoiada: alternativa à curatela

O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do CC) — uma alternativa menos restritiva que a curatela. A pessoa com deficiência indica duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões importantes, mas mantém sua plena capacidade civil. É o caminho preferencial quando a pessoa ainda tem condição de expressar sua vontade.

Deveres do curador

Perguntas frequentes

Parentes podem ser curadores?

Sim, e são os mais indicados — cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho. O juiz preferirá parentes próximos e de confiança. Quando não há parentes aptos, o juiz pode nomear curador dativo (terceiro).

A curatela pode ser revista?

Sim. Se a condição da pessoa melhorar, cabe pedido de levantamento da curatela. Se a situação do curador mudar (conflito de interesse, por exemplo), cabe substituição do curador.

Curatela afeta o casamento ou o divórcio do curatelado?

A curatela não extingue o casamento, mas o curador precisará de autorização judicial para praticar atos que envolvam o patrimônio do casal. O divórcio de pessoa curatelada exige representação pelo curador e autorização do juízo.


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