Pensão por Morte para Ex-Cônjuge: Quando o Divorciado Tem Direito

Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão por morte?

Sim — mas com condição essencial: o ex-cônjuge precisa estar recebendo alimentos do falecido no momento da morte. Essa é a regra do art. 76, §2º da Lei 8.213/1991: o ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente é dependente do segurado se recebia pensão alimentícia.

Quem foi divorciado e não recebia alimentos do ex-cônjuge, em regra, não tem direito à pensão por morte — o vínculo previdenciário segue o vínculo alimentar.

Como provar o recebimento de alimentos

A prova mais direta é a sentença ou acordo homologado judicialmente fixando alimentos, com comprovante de pagamento. Acordos extrajudiciais (escritura pública de divórcio com alimentos) também servem. O INSS vai exigir documentação que comprove tanto a obrigação quanto o pagamento efetivo.

Valor da pensão para o ex-cônjuge

Proporcional ao valor dos alimentos que recebia. Se o ex-cônjuge recebia R$ 1.000 de alimentos e o benefício de pensão por morte seria de R$ 3.000 no total, o ex-cônjuge recebe proporcionalmente — dividindo a cota com os filhos e o eventual novo cônjuge do falecido.

Concorrência com a nova família

Se o segurado falecido tinha novo cônjuge ou companheiro, ambos concorrem à pensão. O INSS divide a cota de dependentes entre todos os habilitados: ex-cônjuge com alimentos, novo cônjuge, filhos. A cota do ex-cônjuge é proporcional aos alimentos que recebia.

Ex-companheiro de união estável

As mesmas regras se aplicam ao ex-companheiro de união estável dissolvida. Se recebia alimentos formalizados, tem direito à cota proporcional da pensão. Se não recebia alimentos mas havia dependência econômica comprovada, o INSS pode reconhecer o direito em análise caso a caso.

Reforma Previdenciária e a pensão para ex-cônjuge

A EC 103/2019 não alterou a regra do ex-cônjuge alimentado. A mudança mais relevante foi a limitação da duração da pensão para o cônjuge atual baseada na idade e no tempo de casamento — o ex-cônjuge segue a regra do vínculo alimentar.

Perguntas frequentes

Se eu abri mão dos alimentos no divórcio, perco o direito à pensão?

Em regra, sim. A renúncia aos alimentos no divórcio geralmente extingue o direito à pensão por morte — salvo situação de miserabilidade superveniente, o que exige análise judicial.

O ex-cônjuge precisa depender economicamente do falecido para ter direito?

A dependência econômica dos ex-cônjuges não é presumida — precisa ser demonstrada. O recebimento de alimentos é a prova dessa dependência.

Pensão alimentícia e pensão por morte são a mesma coisa?

Não. A pensão alimentícia é obrigação civil, paga pelo devedor de alimentos. A pensão por morte é benefício previdenciário, pago pelo INSS. Com a morte do alimentante, a obrigação de pagar alimentos cessa — e o ex-cônjuge pode habilitar-se à pensão por morte no INSS, se preencher os requisitos.


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Carência no INSS: O Que é e Como Contar Corretamente

O que é carência no INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter recolhido ao INSS antes de ter direito a determinado benefício. Funciona como um período de qualificação — só depois de cumprida a carência o benefício pode ser solicitado.

Cada benefício tem sua própria carência. Alguns não exigem nenhuma (como no acidente de trabalho). Outros exigem até 180 meses (15 anos).

Carência por tipo de benefício

Casos em que a carência não é exigida

A carência é dispensada para benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade) quando:

Como contar a carência

Cada mês com contribuição ao INSS conta como uma competência — independentemente do valor ou do número de dias trabalhados naquele mês. Um mês de competência = uma contribuição para fins de carência.

Meses sem contribuição não contam. Mas os meses podem ser não consecutivos — o que importa é o total acumulado.

Recuperação de carência: quando o segurado perde e pode recuperar

Quem perde a qualidade de segurado e depois retoma as contribuições precisa cumprir 1/3 da carência do benefício pretendido para recuperar o direito — mas apenas ao benefício por incapacidade. Para aposentadoria, a carência já acumulada é mantida.

Perguntas frequentes

Contribuições feitas antes de 1994 contam para a carência?

Sim. Todas as contribuições ao INSS, independentemente do período, contam para a carência — desde que devidamente registradas no CNIS.

MEI tem carência diferente?

A carência do MEI segue as mesmas regras dos demais segurados, contando as competências do DAS recolhidas.

Mês de contribuição com valor abaixo do mínimo conta?

Em regra, sim — desde que tenha sido efetuado o recolhimento, mesmo que sobre base inferior ao mínimo. Mas contribuições sobre base muito baixa podem resultar em benefício de valor mínimo.


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CTC — Certidão de Tempo de Contribuição: Como Usar Entre RGPS e RPPS

O que é a CTC?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova o tempo de contribuição de um trabalhador em um regime previdenciário, para ser utilizado em outro regime. Permite que quem trabalhou tanto no setor privado (RGPS — INSS) quanto no setor público (RPPS — Regime Próprio de Previdência do Servidor) some os tempos para se aposentar.

Quem pode usar a CTC?

Como solicitar a CTC do INSS

Via requerimento no Meu INSS, com apresentação de documentos que comprovem os vínculos (CTPS, contracheques, declarações de empregadores). O INSS emite a certidão com o tempo de contribuição reconhecido no RGPS.

A CTC do servidor público é emitida pelo órgão de recursos humanos onde ele trabalhava, com reconhecimento pelo RPPS competente.

Averba é diferente de contagem

Averbação é o ato de reconhecer oficialmente o tempo de outro regime no regime atual. O servidor que quer usar tempo do INSS no RPPS precisa averbar esse tempo no RPPS — apresentando a CTC. O mesmo vale no caminho inverso.

A averbação não é automática — precisa ser requerida e pode demorar meses nos órgãos públicos.

Limitações importantes

CTC para fins de contagem no INSS

Quem foi servidor público e depois foi para o setor privado pode pedir CTC do RPPS e usar o tempo no INSS. Isso é especialmente útil quando o servidor trabalhou poucos anos no setor público mas muitos no privado — e o tempo de servidor faz diferença para atingir a carência ou o mínimo para aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

Perguntas frequentes

Tempo de militar conta para aposentadoria do INSS?

Sim — o tempo de serviço militar obrigatório (alistamento) pode ser averbado no RGPS. O tempo de servidor militar voluntário segue as mesmas regras do RPPS.

Posso usar tempo do INSS para me aposentar mais cedo como servidor público?

Sim, se as regras do RPPS onde você é servidor permitirem a averbação e o cômputo do tempo para aposentadoria. Cada ente (União, estado, município) tem suas regras específicas.

A CTC tem prazo de validade?

Em geral não, mas os dados devem refletir a situação até a data de emissão. Se houver novas contribuições ou vínculos após a emissão, uma nova CTC atualizada pode ser necessária.


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Período de Graça do INSS: Quando Você Ainda É Segurado Sem Contribuir

O que é o período de graça?

O período de graça é o intervalo após o término das contribuições ao INSS durante o qual o segurado mantém sua condição — e, portanto, seus direitos previdenciários — mesmo sem estar contribuindo. É uma proteção fundamental para quem fica desempregado, doença, afastado ou perde a condição de segurado temporariamente.

Se um evento coberto (acidente, doença, morte) ocorre durante o período de graça, os benefícios são devidos normalmente.

Quais são os prazos do período de graça?

O art. 15 da Lei 8.213/1991 estabelece os seguintes prazos:

Como provar o desemprego involuntário para prorrogação

A prorrogação de mais 12 meses exige comprovação de desemprego involuntário: documentos como término do contrato, demissão sem justa causa, baixa na CTPS, solicitação do seguro-desemprego ou declaração do empregador. O INSS analisa os documentos no momento do requerimento do benefício.

Segurado especial: regra diferente

O segurado especial (trabalhador rural em economia familiar) tem período de graça de 12 meses. Após esse período, se não houver retorno à atividade ou contribuição, perde a qualidade de segurado.

O que acontece ao perder a qualidade de segurado

Perder a qualidade de segurado significa que eventos ocorridos após o término do período de graça não geram direito a benefícios. Se o segurado que perdeu a qualidade se acidenta ou fica doente, não tem direito ao benefício — precisa primeiro recuperar a qualidade de segurado (voltar a contribuir por pelo menos 1/3 da carência exigida).

Casos em que o período de graça não importa

Para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a qualidade de segurado não é necessária se já foi atingida a carência mínima — o segurado pode ter parado de contribuir décadas atrás e ainda assim requerer a aposentadoria se tiver o tempo de contribuição necessário.

Perguntas frequentes

Fui demitido há 8 meses e não contribuí mais — ainda sou segurado?

Sim, dentro do período de graça de 12 meses. Se você tinha menos de 120 contribuições acumuladas, tem 12 meses. Se tinha 120 ou mais, tem 24 meses (podendo ser 36 com desemprego involuntário comprovado).

Perdi a qualidade de segurado — posso recuperar?

Sim. Basta retomar as contribuições. Após 1/3 da carência do benefício desejado, a qualidade é restabelecida para aquele benefício específico.

Aposentado que volta a trabalhar mantém os benefícios?

O aposentado que volta a trabalhar contribui mas não precisa do período de graça — já tem a aposentadoria concedida. As novas contribuições não geram novo benefício, mas podem gerar direito a revisão em alguns casos específicos.


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CNIS: Como Verificar e Corrigir Seu Histórico Previdenciário

O que é o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados do governo federal que registra todos os vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e salários de um trabalhador ao longo de toda a sua vida laboral. É a base sobre a qual o INSS calcula qualquer benefício.

Se o CNIS tem erros, o benefício sai errado. Se faltam períodos, o benefício sai menor. Verificar e corrigir o CNIS antes de pedir a aposentadoria é um passo essencial — e muitas vezes negligenciado.

Como acessar o CNIS

O extrato do CNIS pode ser consultado pelo Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br), com login gov.br. O extrato mostra todos os vínculos, competências de contribuição e os salários declarados pelos empregadores.

Para extratos detalhados e para uso em processos judiciais, é possível solicitar a versão completa nas agências do INSS ou por procuração do advogado.

Erros mais comuns no CNIS

Como corrigir o CNIS administrativamente

Via requerimento no INSS, apresentando documentação que comprove o período ou o valor correto: CTPS, contracheques, declarações do empregador, recibos de pagamento, cartão-ponto. O INSS analisa e inclui ou corrige os dados.

Prazo de análise: até 90 dias, mas na prática pode ser mais longo. A falta de resposta autoriza mandado de segurança.

Quando a correção precisa ser judicial

Quando o empregador já fechou, quando não emitiu os documentos necessários, quando o INSS nega a inclusão do período sem justificativa adequada, ou quando há períodos de trabalho informal que precisam de prova testemunhal — nesses casos, a ação judicial é o caminho.

A ação de reconhecimento de tempo de contribuição tramita perante a Justiça Federal e pode incluir períodos de décadas atrás, desde que haja prova documental ou testemunhal suficiente.

Impacto da correção no benefício

Um período de 5 anos não incluído no CNIS pode significar: 120 contribuições a mais na carência, salários mais altos na base de cálculo (se o período era de maiores ganhos), e 10% a mais na alíquota (2% por cada ano de contribuição acima do mínimo). O impacto financeiro vitalício pode ser enorme.

Perguntas frequentes

O empregador que não registrou meu vínculo pode ser responsabilizado?

Sim — inclusive criminalmente, por sonegação de contribuição previdenciária. Na esfera cível, você pode cobrar do ex-empregador os prejuízos decorrentes da omissão.

Trabalho no exterior conta para o INSS?

Depende: se o país tem acordo de totalização previdenciária com o Brasil (Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, entre outros), o tempo pode ser aproveitado. Sem acordo, o período não conta para o RGPS.

Posso corrigir o CNIS depois de já ter se aposentado?

Sim — é a base para ação de revisão do benefício. O prazo de decadência para revisão é de 10 anos da concessão. Dentro desse prazo, a correção pode resultar em benefício maior com diferenças retroativas pagas.


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Planejamento Previdenciário: Quando Começar e Como Maximizar sua Aposentadoria

Por que planejar a aposentadoria?

A aposentadoria que o INSS oferece dificilmente substitui integralmente a renda ativa. Com o teto em R$ 7.786,02 (2025), quem ganhava mais do que isso já tem redução de renda garantida. Quem ganhava dentro do teto recebe proporcionalmente ao tempo e ao valor das contribuições.

Planejar significa antecipar: quanto tempo falta, qual será o valor estimado do benefício, o que precisa ser feito agora para melhorar o resultado e quanto poupar em paralelo para complementar.

O que avaliar no planejamento previdenciário

1. Extrato do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registra todos os vínculos empregatícios e contribuições. O primeiro passo é verificar se o CNIS está correto — períodos faltantes, salários errados ou vínculos não registrados afetam diretamente o benefício.

2. Qual regra se aplica a você

Quem entrou no mercado de trabalho antes de novembro de 2019 tem regras de transição potencialmente mais vantajosas. Avaliar qual regra resulta em maior benefício e menor tempo de espera é o coração do planejamento.

3. Períodos de contribuição não aproveitados

Trabalho informal, períodos no exterior com acordo previdenciário bilateral, serviço militar, trabalho rural sem contribuição — todos podem ser recuperados por meio de reconhecimento judicial ou administrativo.

4. Complementação privada

Previdência privada (PGBL ou VGBL), investimentos e outras formas de poupança precisam ser dimensionados para cobrir a diferença entre o benefício esperado e o padrão de vida desejado.

Quando começar a planejar?

O ideal é a partir dos 40 anos — tempo suficiente para ajustar contribuições, regularizar períodos e construir complementação. Mas começar aos 50 ainda permite otimizações importantes.

Quem está próximo da aposentadoria (1-3 anos) precisa de planejamento de curto prazo: qual a melhor data para pedir, como calcular exatamente o benefício esperado, e se há algo a fazer para aumentá-lo antes de requerer.

Erros comuns que custam benefício

Perguntas frequentes

É melhor se aposentar pelo RGPS (INSS) ou pelo RPPS (servidor público)?

Depende do tempo de cada regime e dos valores envolvidos. É possível usar o tempo de um para complementar o outro via CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Análise caso a caso é imprescindível.

Posso contribuir voluntariamente para aumentar o benefício?

Sim — contribuições facultativas permitem que quem não está em vínculo empregatício mantenha ou aumente sua base de contribuição. Mas há limite: o salário de contribuição não pode exceder o teto do INSS.

A previdência privada é segura?

PGBL e VGBL são produtos regulados pela SUSEP e, no caso de bancos, pelo Banco Central. Não são garantidos pelo FGZ (Fundo Garantidor de Crédito), mas seguem regras rígidas de reservas. O risco é diferente de investimentos de renda variável.


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Cálculo do Benefício Previdenciário: Como o INSS Chega ao Valor

Como o INSS calcula o valor do benefício?

O cálculo do benefício previdenciário envolve duas etapas principais: apurar o salário de benefício (a base de cálculo) e aplicar a alíquota correspondente ao tipo de benefício.

1ª etapa: Salário de Benefício

O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Antes da Reforma de 2019, eram considerados os 80% maiores salários — os 20% menores eram descartados. Após a reforma, são considerados 100% dos salários.

Os salários são atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para trazer os valores antigos ao poder de compra atual.

2ª etapa: Alíquota conforme o benefício

O teto e o piso do INSS

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025). Quem contribuiu sobre o teto durante toda a vida terá benefício máximo igual ao teto — independentemente de ter contribuído sobre valores ainda maiores.

O exemplo prático

Homem, 65 anos, 20 anos de contribuição (240 meses), média dos salários de contribuição de R$ 4.000:

Com 25 anos de contribuição: alíquota 70%, benefício R$ 2.800. Com 30 anos: 80%, benefício R$ 3.200.

Erros comuns no cálculo do INSS

O INSS pode errar ao incluir contribuições no cálculo, ao atualizar valores monetários incorretamente ou ao ignorar períodos que deveriam ser considerados. Um advogado previdenciário pode revisar o cálculo e, se houver erro, ingressar com ação de revisão.

Perguntas frequentes

Posso simular o valor da aposentadoria antes de pedir?

Sim — o Meu INSS tem ferramenta de simulação. Mas simulações têm limitações: não incluem períodos informais ou não registrados no CNIS. A simulação com advogado é mais precisa.

O salário dos últimos meses influencia mais o cálculo?

Não — todos os meses desde 1994 contam igualmente (após atualização). Não há “peso” maior para contribuições recentes.

Se eu receber mais de um benefício, os valores somam?

Sim, dentro dos limites legais. A acumulação de benefícios tem regras específicas — consulte um advogado previdenciário para verificar o que pode ser acumulado no seu caso.


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Aposentadoria por Idade: Regras Atuais para Trabalhadores Urbanos

Quais são as regras atuais para aposentadoria por idade?

Com a Reforma Previdenciária (EC 103/2019), a aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos passou a exigir:

Antes da reforma, a idade mínima para mulheres era 60 anos. A transição foi gradual, com aumento de 6 meses por ano até atingir os 62 anos em 2023.

Carência: 15 anos de contribuição

São necessárias 180 contribuições mensais (15 anos). Não precisam ser contribuições consecutivas — períodos interrompidos se somam. O que importa é o total acumulado ao longo da vida laboral.

Atenção: para quem já contribuía antes da reforma, as regras de transição podem ser mais vantajosas — verificar qual o caminho mais benéfico é o primeiro passo do planejamento previdenciário.

Regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019

Há diferentes regras de transição. As mais relevantes:

Pedágio de 50% (pontos)

Quem faltava menos de 2 anos para atingir os requisitos da regra antiga pode aplicar o pedágio: cumpre mais 50% do tempo que faltava. Essa regra foi revogada pela EC 103, mas quem já havia atingido os pontos necessários se beneficiou.

Regra de transição por pontos

Sistema de pontuação progressiva: soma de idade + tempo de contribuição. Em 2024: 99 pontos para mulheres (com mínimo de 58 anos e 35 anos de contribuição) e 109 pontos para homens (com mínimo de 63 anos e 38 anos de contribuição). Os pontos aumentam 1 por ano até o limite final.

Trabalhador com múltiplos empregos

As contribuições de múltiplos vínculos empregatícios somam para a carência. Para o cálculo do benefício, usa-se a média de todos os salários de contribuição — o que pode resultar em benefício maior.

Quando é melhor esperar?

Há um fator de incremento: para cada ano de contribuição além do mínimo (acima de 15 anos), o benefício aumenta em percentual. Quem contribuiu por 20, 25 ou 30 anos tem benefício proporcionalmente maior — o planejamento da data de aposentadoria pode fazer diferença significativa no valor mensal.

Perguntas frequentes

Posso me aposentar por idade mesmo com contribuições irregulares?

Sim, se atingiu 180 contribuições no total — mesmo que tenham sido interrompidas. O CNIS registra todas as contribuições e o advogado previdenciário pode ajudar a identificar e incluir contribuições não contabilizadas.

Quem trabalhou como autônomo tem contribuições contadas?

Sim, se efetuou os recolhimentos mensais (GPS). Períodos sem recolhimento não contam — mas contribuições retroativas podem ser feitas com acréscimos.

Qual é o valor médio da aposentadoria por idade?

O mínimo é 1 salário mínimo. O valor efetivo depende da média das contribuições. A simulação pode ser feita no Meu INSS — mas um advogado pode identificar formas de aumentar a base de cálculo.


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Reabilitação Profissional pelo INSS: Direitos e Como Funciona

O que é a reabilitação profissional?

A reabilitação profissional é o programa do INSS que oferece orientação e capacitação para o segurado que ficou incapaz para o exercício de sua atividade habitual, visando prepará-lo para nova ocupação compatível com sua condição de saúde.

É uma alternativa à aposentadoria por incapacidade permanente: em vez de afastar o trabalhador definitivamente, o INSS investe na sua reinserção no mercado — em outra função.

Quem pode ser encaminhado à reabilitação?

O encaminhamento parte do próprio INSS, geralmente durante o benefício por incapacidade temporária. Quando o perito constata que a incapacidade é para a função atual, mas que o segurado tem condições de ser reabilitado para outra atividade, ele é indicado ao programa.

O segurado também pode requerer a reabilitação diretamente — especialmente quando percebe que não conseguirá retornar à função anterior.

O que o programa oferece

Durante a reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade temporária.

Recusa à reabilitação

O segurado pode recusar a reabilitação, mas isso tem consequências: o INSS pode cessar o benefício por incapacidade temporária, entendendo que o segurado não está mais incapaz para qualquer atividade. A recusa precisa ser avaliada com cuidado e, se for o caso, contestada.

Certificado de Reabilitação Profissional (CRP)

Ao concluir o programa, o segurado recebe o Certificado de Reabilitação Profissional — que indica para qual função foi habilitado. O empregador pode ser acionado para realocar o trabalhador reabilitado em função compatível.

Se o empregador não puder realocar, o segurado pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente — a reabilitação é tentativa de reinserção, não solução compulsória.

Reabilitação e o empregador

A empresa com mais de 100 funcionários é obrigada por lei (art. 93 da Lei 8.213/1991) a preencher uma parcela das vagas com pessoas reabilitadas pelo INSS. Isso facilita a reinserção do trabalhador reabilitado — e é direito que o advogado pode exigir judicialmente se o empregador se recusar.

Perguntas frequentes

A reabilitação profissional é obrigatória antes da aposentadoria?

Não necessariamente — mas o INSS tende a tentar a reabilitação antes de conceder aposentadoria por incapacidade permanente. Se o segurado é totalmente incapaz para qualquer atividade, a aposentadoria pode ser direta.

O segurado pode escolher a nova profissão?

Com limitações. A reabilitação considera as capacidades residuais e o mercado de trabalho local. O segurado pode expressar preferências, mas o programa não garante a profissão desejada.

Posso recorrer se discordar da função indicada para reabilitação?

Sim. O segurado pode questionar a adequação da função indicada — especialmente se ela for incompatível com suas limitações físicas ou não existir no mercado local. Recurso administrativo e ação judicial são caminhos possíveis.


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Auxílio-Acidente: Quando Cabe e Como Calcular o Valor

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza — incluindo doenças profissionais — apresenta sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho que exercia, mas que não o incapacite totalmente.

É um benefício indenizatório, não substitutivo: o trabalhador continua trabalhando e recebe o auxílio-acidente como compensação pela redução da sua capacidade laboral.

Diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária

No benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o trabalhador está incapaz para trabalhar e o benefício substitui o salário. No auxílio-acidente, o trabalhador ainda pode trabalhar, mas com capacidade reduzida pela sequela — o benefício é complementar ao salário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e MEI não têm direito ao auxílio-acidente.

Não há carência: o benefício pode ser concedido desde a primeira contribuição, desde que o acidente ou doença ocorra durante a qualidade de segurado.

O que caracteriza a sequela definitiva?

A sequela deve ser permanente e reduzir a capacidade para o trabalho habitual. Exemplos: perda parcial de visão, de audição, de movimento de um membro, cicatrizes que limitam movimentos, dor crônica incapacitante com base orgânica comprovada.

O médico-perito do INSS avalia a sequela e determina se ela reduz a capacidade. O segurado pode apresentar laudos próprios para complementar a avaliação.

Valor do auxílio-acidente

50% do salário de benefício — calculado sobre a média das contribuições. É vitalício (dura até a morte ou até a aposentadoria). Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente cessa — mas pode ser incorporado ao cálculo da aposentadoria em alguns casos.

Acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza

O auxílio-acidente pode ser concedido para acidente de trabalho (com maior proteção — sem carência e com estabilidade de 12 meses após a alta) ou para acidente de qualquer natureza (doméstico, trânsito). No acidente de trabalho, o empregador tem ainda responsabilidade civil pelos danos — o que pode gerar indenização adicional na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?

Sim — essa é a característica central do benefício. Ele é cumulável com o salário.

O auxílio-acidente pode ser negado se a sequela foi causada por doença?

Se a doença é profissional (causada pelo trabalho), gera os mesmos direitos do acidente de trabalho. Doenças comuns também podem gerar auxílio-acidente se deixarem sequela definitiva.

Trabalhador doméstico tem direito ao auxílio-acidente?

Não — empregados domésticos estão excluídos expressamente da cobertura do auxílio-acidente pela LC 150/2015.


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