Progressão de Regime: Como Avançar do Fechado para o Semiaberto e Aberto

O que é progressão de regime?

A progressão de regime é o direito do condenado de cumprir a pena em condições gradualmente menos restritivas, conforme demonstra bom comportamento e cumpre a fração exigida da pena. É garantia constitucional derivada do princípio da individualização da pena e do objetivo ressocializador da sanção.

Está regulamentada no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), com profundas alterações pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Frações de pena exigidas para progressão

As frações variam conforme a reincidência e o tipo de crime:

  • Primário, crime sem violência: 1/6 da pena
  • Primário, crime com violência ou ameaça: 1/4 da pena
  • Reincidente, crime sem violência: 1/6 da pena com bom comportamento, ou 1/5 da pena
  • Reincidente, crime com violência ou ameaça: 1/3 da pena
  • Crime hediondo primário: 2/5 da pena (sem resultado morte) ou 3/5 (com resultado morte)
  • Crime hediondo reincidente: 3/5 da pena

Requisito subjetivo: bom comportamento

Além da fração de pena, o condenado precisa apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento. A ausência de faltas disciplinares graves nos últimos 12 meses é o critério central.

O juiz também pode considerar laudo técnico de avaliação de personalidade — mas o STJ firmou que o laudo desfavorável isoladamente não impede a progressão se o requisito subjetivo estiver atendido.

Quem decide a progressão de regime?

O juízo da execução penal competente. Em Curitiba, é a Vara de Execuções Penais. O Ministério Público é intimado para se manifestar, mas sua oposição não vincula o juiz — é o juiz quem decide.

O que muda em cada regime

Regime fechado

Cumprido em penitenciária de segurança máxima ou média. Sem saída para trabalho externo no início — possível após 1/6 da pena em alguns estados.

Regime semiaberto

Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Permite trabalho externo, saídas temporárias (5 dias a cada 4 meses) e ensino externo. É aqui que a tornozeleira eletrônica normalmente é imposta.

Regime aberto

Casa do albergado ou prisão domiciliar. O condenado trabalha ou estuda durante o dia e se recolhe à noite. É o estágio anterior à plena liberdade.

Saída temporária: como funciona

O condenado no semiaberto tem direito a 5 saídas temporárias de 5 dias por ano para visitar família, frequentar curso de instrução ou participar de atividades de reinserção social. A saída pode ser com ou sem monitoramento eletrônico.

O que impede a progressão?

  • Falta disciplinar grave cometida nos últimos 12 meses
  • Não cumprimento da fração de pena exigida
  • Ausência de atestado de bom comportamento
  • Em crimes específicos: não reparação do dano à vítima (quando possível)

Perguntas frequentes

Posso pedir progressão mesmo com o MP contrário?

Sim. A manifestação do MP é obrigatória, mas não vincula o juiz. O advogado pode requerer a progressão diretamente ao juiz da execução.

Falta disciplinar grave impede progressão para sempre?

Não. Reinicia o prazo de 12 meses de bom comportamento. Após esse período sem novas faltas, a progressão pode ser requerida normalmente.

Cabe habeas corpus para garantir progressão negada indevidamente?

Sim. Se o juiz nega a progressão sem fundamentação adequada ou em desacordo com os requisitos legais, cabe habeas corpus ao TJ ou TRF. A demora excessiva no julgamento também pode ser impugnada.


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