O que é progressão de regime?
A progressão de regime é o direito do condenado de cumprir a pena em condições gradualmente menos restritivas, conforme demonstra bom comportamento e cumpre a fração exigida da pena. É garantia constitucional derivada do princípio da individualização da pena e do objetivo ressocializador da sanção.
Está regulamentada no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), com profundas alterações pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Frações de pena exigidas para progressão
As frações variam conforme a reincidência e o tipo de crime:
- Primário, crime sem violência: 1/6 da pena
- Primário, crime com violência ou ameaça: 1/4 da pena
- Reincidente, crime sem violência: 1/6 da pena com bom comportamento, ou 1/5 da pena
- Reincidente, crime com violência ou ameaça: 1/3 da pena
- Crime hediondo primário: 2/5 da pena (sem resultado morte) ou 3/5 (com resultado morte)
- Crime hediondo reincidente: 3/5 da pena
Requisito subjetivo: bom comportamento
Além da fração de pena, o condenado precisa apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento. A ausência de faltas disciplinares graves nos últimos 12 meses é o critério central.
O juiz também pode considerar laudo técnico de avaliação de personalidade — mas o STJ firmou que o laudo desfavorável isoladamente não impede a progressão se o requisito subjetivo estiver atendido.
Quem decide a progressão de regime?
O juízo da execução penal competente. Em Curitiba, é a Vara de Execuções Penais. O Ministério Público é intimado para se manifestar, mas sua oposição não vincula o juiz — é o juiz quem decide.
O que muda em cada regime
Regime fechado
Cumprido em penitenciária de segurança máxima ou média. Sem saída para trabalho externo no início — possível após 1/6 da pena em alguns estados.
Regime semiaberto
Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Permite trabalho externo, saídas temporárias (5 dias a cada 4 meses) e ensino externo. É aqui que a tornozeleira eletrônica normalmente é imposta.
Regime aberto
Casa do albergado ou prisão domiciliar. O condenado trabalha ou estuda durante o dia e se recolhe à noite. É o estágio anterior à plena liberdade.
Saída temporária: como funciona
O condenado no semiaberto tem direito a 5 saídas temporárias de 5 dias por ano para visitar família, frequentar curso de instrução ou participar de atividades de reinserção social. A saída pode ser com ou sem monitoramento eletrônico.
O que impede a progressão?
- Falta disciplinar grave cometida nos últimos 12 meses
- Não cumprimento da fração de pena exigida
- Ausência de atestado de bom comportamento
- Em crimes específicos: não reparação do dano à vítima (quando possível)
Perguntas frequentes
Posso pedir progressão mesmo com o MP contrário?
Sim. A manifestação do MP é obrigatória, mas não vincula o juiz. O advogado pode requerer a progressão diretamente ao juiz da execução.
Falta disciplinar grave impede progressão para sempre?
Não. Reinicia o prazo de 12 meses de bom comportamento. Após esse período sem novas faltas, a progressão pode ser requerida normalmente.
Cabe habeas corpus para garantir progressão negada indevidamente?
Sim. Se o juiz nega a progressão sem fundamentação adequada ou em desacordo com os requisitos legais, cabe habeas corpus ao TJ ou TRF. A demora excessiva no julgamento também pode ser impugnada.
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