O que é união estável?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não exige um prazo mínimo — o que importa é a estabilidade e a intenção de construir vida comum.
Desde 2011, o STF reconheceu a união estável homoafetiva com os mesmos direitos das uniões heteroafetivas (ADI 4.277 e ADPF 132).
Diferença entre união estável e namoro qualificado
É uma linha tênue e muito discutida nos tribunais. O namoro qualificado é uma relação afetiva séria, mas sem o objetivo de constituir família em sentido jurídico — não há projeto de vida em comum, coabitação ou dependência econômica.
A distinção importa porque quem alega união estável tem direitos patrimoniais (divisão de bens, alimentos, herança) — e às vezes um dos parceiros alega casualmente para cobrar esses direitos sem que o outro soubesse que estava “em união estável”.
Direitos patrimoniais na união estável
O regime de bens padrão da união estável é a comunhão parcial — os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente. Bens anteriores à união pertencem a quem os tinha.
As partes podem celebrar contrato de convivência para escolher outro regime ou estabelecer regras específicas sobre os bens — incluindo a separação total, que afasta qualquer partilha.
Herança na união estável
O companheiro herda em concorrência com os filhos do falecido (quanto aos bens adquiridos durante a união) e pode ser o único herdeiro se não houver descendentes ou ascendentes. A herança do companheiro foi equiparada à do cônjuge pelo STF em 2017 (RE 878.694).
Para garantir esse direito, é importante ter documentação da união — extratos conjuntos, residência comum, declaração de IR, contas compartilhadas.
Como reconhecer a união estável oficialmente
Duas formas principais:
- Escritura declaratória de união estável — lavrada em cartório de notas, é o caminho mais simples e rápido. Declara a existência da união, estabelece o regime de bens e pode prever outras condições. Tem validade imediata.
- Ação de reconhecimento judicial — quando um dos parceiros nega a existência da união (geralmente após o término ou a morte de um deles). O juiz analisa as provas da convivência e declara a união.
Dissolução da união estável
O término pode ser feito de forma amigável (por escritura no cartório, quando não há filhos menores) ou judicial. As regras de partilha de bens, guarda e alimentos são as mesmas do divórcio.
Perguntas frequentes
Preciso de quanto tempo junto para ter união estável?
Não há prazo mínimo legal. O STJ já reconheceu uniões de meses quando havia coabitação e projeto de vida comum. A duração é um elemento indicativo, não definidor.
Posso ter união estável se ainda sou casado?
Não. A existência de casamento anterior válido impede o reconhecimento de nova união estável — salvo se o casamento anterior foi dissolvido por divórcio ou morte.
União estável registrada em cartório é a mesma coisa que casamento?
Não — são institutos distintos, embora com direitos muito similares. Quem quer ter exatamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil precisa converter a união em casamento (art. 1.726 do CC) — procedimento simples feito diretamente em cartório.
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