O que é a revisão criminal?
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que permite contestar uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Está prevista nos arts. 621 a 631 do Código de Processo Penal e é a última oportunidade processual de reverter uma condenação injusta dentro do sistema penal brasileiro.
Diferente dos recursos — que atacam decisões ainda passíveis de reforma pela instância superior — a revisão criminal é cabível após o encerramento definitivo do processo.
Quando cabe revisão criminal?
O art. 621 do CPP estabelece quatro hipóteses:
- A sentença condenatória é contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos
- A sentença condenatória se funda em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos
- Após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena
- A sentença estiver fundada em nulidade anterior a ela — que não pôde ser argüida anteriormente por razão alheia à vontade do réu
Quem pode pedir a revisão criminal?
O próprio condenado, seu defensor, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — mesmo após a morte do condenado, quando o objetivo é reabilitação da memória do falecido.
O Ministério Público não pode pedir revisão criminal para prejudicar o réu. A revisão só pode beneficiar — nunca agravar a situação do condenado.
Onde é julgada a revisão criminal?
A competência é sempre do tribunal superior ao que proferiu a condenação:
- Condenação pelo juiz singular (1ª instância) → julgada pelo Tribunal de Justiça ou TRF
- Condenação pelo Tribunal → julgada pelo STJ
- Condenação pelo STJ → julgada pelo STF
O que pode ser obtido com a revisão criminal?
O art. 626 do CPP autoriza o tribunal a:
- Absolver o réu
- Alterar a classificação do crime para uma menos grave
- Modificar a pena (redução ou substituição)
- Anular o processo e determinar novo julgamento
O tribunal não pode agravar a pena na revisão criminal — o princípio da reformatio in pejus (proibição de reformar para pior) é absoluto.
Novas provas: o fundamento mais comum
A descoberta de prova nova — evidência que não existia ou não estava disponível durante o processo — é o fundamento mais utilizado. Pode ser um álibi confirmado por câmera que não havia sido recuperada, uma testemunha que não foi ouvida, ou um laudo pericial que contradiz o laudo anterior.
A prova nova não precisa ser literalmente nova — basta que não tenha sido possível apresentá-la durante o processo original.
Prazo para revisão criminal
Não há prazo — a revisão criminal pode ser pedida a qualquer tempo após o trânsito em julgado da condenação. Mesmo décadas depois da sentença, se surgirem elementos novos, a revisão é cabível.
Perguntas frequentes
Revisão criminal suspende o cumprimento da pena?
Em regra, não. É possível pedir liminar ao relator para suspender a execução enquanto o processo de revisão tramita, mas depende de urgência e fumaça do bom direito.
Cabe revisão para reduzir a pena sem reverter a condenação?
Sim. A revisão não precisa buscar absolvição — pode visar apenas a redução da pena ou mudança de regime.
O que é a revisão criminal da execução penal?
Diferente da revisão criminal clássica, durante a execução da pena o condenado pode pedir progressão de regime, indulto, comutação e outros benefícios — mas isso não é revisão criminal formal, é incidente de execução penal.
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