Regulamentação de Visitas: Como Garantir o Direito de Convivência

O que é o direito de visitas?

O direito de visitas — tecnicamente chamado de direito de convivência — é a garantia legal de que o genitor que não mora com os filhos tenha contato regular e afetivo com eles. É um direito tanto do pai/mãe quanto da criança: o filho tem direito de conviver com ambos os genitores.

O nome “visitas” é criticado por sugerir que o pai ou mãe é um estranho que “visita” o filho. A terminologia mais adequada, que o direito de família moderno adota, é “convivência familiar” ou “regime de convivência”.

Como é definido o regime de convivência?

Preferencialmente por acordo entre os pais. Quando não há acordo, o juiz define com base no melhor interesse da criança, ouvindo os pais, a criança (quando tem maturidade suficiente) e profissionais (psicólogo, assistente social).

O regime mínimo usual nas decisões judiciais: fins de semana alternados (sexta à noite até domingo à noite), metade das férias escolares e feriados alternados. Mas pode ser ampliado — inclusive com pernoites durante a semana — conforme a situação concreta.

Quando o regime de visitas pode ser suspenso?

A suspensão é medida excepcional, aplicável apenas quando houver risco real à integridade física ou psicológica da criança. As situações que justificam são:

  • Violência física ou sexual contra a criança
  • Dependência química grave com risco durante as visitas
  • Alienação parental grave praticada pelo próprio visitante
  • Descumprimento reiterado das condições do regime

Conflito entre os pais, desentendimentos financeiros e ressentimentos do relacionamento passado não justificam suspensão de visitas — apenas regulamentação mais detalhada.

Visitas assistidas: o que são?

Quando há preocupação com a segurança da criança — mas não elementos suficientes para suspender as visitas — o juiz pode determinar visitas assistidas: realizadas na presença de um terceiro (parente, assistente social, psicólogo). Serve de transição até que o relacionamento se normalize ou que as alegações sejam investigadas.

Avós também têm direito de visita?

Sim. A Lei 12.398/2011 garante aos avós o direito de convivência com os netos. Os avós podem ajuizar ação de regulamentação de visitas se os pais impedirem o contato. O juiz aplica os mesmos critérios do melhor interesse da criança.

Descumprimento do regime de visitas: o que fazer?

O genitor que impede o cumprimento do regime homologado judicialmente comete ato de desobediência e pode ser condenado a pagar multa (astreintes) por cada visita descumprida. Em casos reiterados, pode caracterizar alienação parental.

O caminho: petição ao juízo registrando o descumprimento, com pedido de medida coercitiva. Em casos urgentes, busca e apreensão do menor.

Perguntas frequentes

O filho pode se recusar a ir às visitas?

Quando a criança tem autonomia para expressar sua vontade (geralmente a partir dos 12 anos), o juiz leva em conta sua posição. Mas a recusa precisa ser avaliada quanto à origem — pode ser alienação parental.

Posso viajar com meu filho para o exterior sem autorização?

Não. Viagem internacional de menor exige autorização do outro genitor ou, na falta dela, autorização judicial. A saída do país sem autorização pode configurar sequestro internacional de crianças.

Pai preso tem direito de visita?

Sim, dentro das possibilidades do regime prisional. O encarceramento não extingue automaticamente o direito de convivência com os filhos.


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