Por que a saúde é setor de atenção especial na LGPD?
Estabelecimentos de saúde tratam, em sua atividade principal, dados sensíveis — especificamente dados de saúde, que a LGPD coloca no patamar de proteção mais elevado. Prontuários médicos, resultados de exames, histórico de internações, medicamentos em uso, dados genéticos e biométricos: todos são dados sensíveis que, se expostos, podem causar discriminação, prejuízo financeiro e dano à dignidade do titular.
Base legal para tratamento de dados de saúde
Para profissionais e estabelecimentos de saúde, as principais bases são:
- Tutela da saúde: art. 11, II, “f” da LGPD — tratamento por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. É a base principal para prontuários e atendimento
- Proteção da vida: emergências onde o consentimento não é possível
- Consentimento: para usos além do atendimento direto (pesquisa, envio de comunicações de saúde, compartilhamento com planos)
- Obrigação legal: comunicações compulsórias a autoridades sanitárias (doenças de notificação obrigatória)
Prontuário eletrônico e segurança
Prontuários eletrônicos exigem: acesso restrito por função (médico, enfermeiro, recepção têm acessos diferentes), autenticação segura, criptografia, auditoria de acessos, e backup seguro. A resolução CFM 1821/2007 sobre prontuário eletrônico deve ser observada em conjunto com a LGPD.
Planos de saúde e compartilhamento de dados
A relação entre estabelecimentos de saúde e planos gera compartilhamento de dados sensíveis dos beneficiários. Esse compartilhamento deve ser baseado em contrato (controladores conjuntos ou controlador-operador), com definição clara de responsabilidades. O plano não pode usar dados de saúde para finalidades além das previstas — como discriminar beneficiários com histórico de doenças crônicas.
Telemedicina e dados em saúde
Consultas por telemedicina geram dados sensíveis transmitidos digitalmente — o que amplia os riscos. Gravações de consultas (se feitas), prontuários digitais e prescrições eletrônicas exigem mesmas proteções do ambiente físico, com atenção adicional à segurança da transmissão.
Perguntas frequentes
Paciente pode exigir acesso ao próprio prontuário?
Sim — tanto pela LGPD (direito de acesso do titular) quanto pelo Código de Ética Médica e resolução do CFM. O estabelecimento deve fornecer cópia do prontuário ao paciente ou a seu representante legal.
Plano de saúde pode negar cobertura com base no histórico de saúde?
Não — a LGPD veda o uso discriminatório de dados de saúde. Além disso, a ANS proíbe a seleção de risco pelo plano. O uso de dados de saúde para negar cobertura ou aumentar planos individualmente é ilegal sob múltiplos ângulos.
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