O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. É o caminho para que herdeiros tomem posse legal dos bens — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos — que pertenciam ao falecido.
Sem inventário, os bens ficam juridicamente bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos ou registrados em nome dos herdeiros. O inventário é, portanto, o primeiro passo para regularizar a herança.
Prazo para abertura
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa fiscal em alguns estados (no Paraná, o ITCMD tem incidência de multa após 60 dias).
Inventário extrajudicial: cartório
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório. É rápido (semanas a meses), menos custoso e não depende de agenda judicial.
Exige advogado obrigatoriamente — seja único para todos os herdeiros, ou um para cada, quando há potencial de conflito. A escritura pública lavrada no cartório tem a mesma força de uma sentença judicial.
Inventário judicial: quando é obrigatório
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz
- Há testamento (qualquer tipo)
- Há conflito entre os herdeiros sobre a partilha
- Há credores do falecido ou dos herdeiros com interesse nos bens
- O falecido deixou dívidas relevantes que precisam ser apuradas
O inventário judicial tramita na Vara de Família ou Vara de Sucessões (dependendo da comarca). O prazo típico é de 6 meses a 2 anos.
Inventário negativo: quando não há bens
Mesmo sem bens a partilhar, pode ser necessário fazer inventário negativo para comprovar que o falecido não deixou herança — por exemplo, para liberar herdeiros de dívidas ou para fins previdenciários (pensão por morte que exige comprovação do estado civil do falecido).
Custos do inventário
Os principais custos são: honorários de advogado, ITCMD (imposto estadual sobre transmissão de bens causa mortis — 4% no Paraná), custas judiciais ou cartoriais, e eventual imposto de renda sobre ganho de capital na transmissão de bens por valor diferente do declarado na última declaração do falecido.
Arrolamento sumário: alternativa mais rápida
Quando os bens são de pequeno valor ou todos os herdeiros são maiores e de acordo, cabe o arrolamento sumário — procedimento judicial simplificado que pode ser concluído em meses, com menor formalidade.
Perguntas frequentes
Posso vender o imóvel antes de fazer o inventário?
Não. O imóvel só pode ser vendido após a transferência da propriedade pelo inventário. Venda antes do inventário é juridicamente ineficaz e pode ser anulada.
Neto herda se o filho morreu antes do avô?
Sim — é o direito de representação. O neto “representa” o filho que faleceu e herda a cota que seria dele.
Dívidas do falecido são passadas aos herdeiros?
Sim, mas limitadas ao valor dos bens recebidos. Os herdeiros nunca respondem com patrimônio próprio pelas dívidas do falecido — a responsabilidade é restrita à herança recebida.
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