Divórcio: Como Funciona e Qual a Diferença Entre Consensual e Litigioso

O que mudou com a EC 66/2010?

A Emenda Constitucional 66/2010 extinguiu a separação judicial como etapa obrigatória e eliminou o prazo de espera para o divórcio. Hoje qualquer casal pode se divorciar diretamente, a qualquer momento, sem necessidade de comprovar tempo de casamento ou culpa de qualquer das partes.

Essa mudança simplificou enormemente o processo. O que antes exigia separação prévia e espera de 1 a 2 anos pode ser resolvido em semanas — quando há acordo.

Divórcio consensual: quando os dois concordam

Quando o casal está de acordo sobre todos os termos — partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos, uso do nome — o divórcio pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicial (cartório) — quando não há filhos menores ou incapazes. É rápido, barato e pode ser concluído em dias. Exige advogado (pode ser o mesmo para os dois) e escritura pública lavrada em cartório.
  • Judicial consensual — quando há filhos menores. Exige petição ao juiz, que homologa o acordo após verificar que os interesses dos filhos foram preservados.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Quando o casal não entra em acordo sobre algum ponto — o mais comum é partilha de bens, guarda ou alimentos — o divórcio precisa ser resolvido judicialmente. O juiz decide o que as partes não acordaram.

O divórcio em si é decretado independentemente da discussão sobre os outros temas. Uma coisa é o vínculo matrimonial (que pode ser rompido imediatamente); outra são as consequências patrimoniais e os direitos sobre os filhos (que continuam sendo discutidos mesmo depois do divórcio decretado).

O que precisa ser decidido no divórcio

  • Partilha de bens — depende do regime de bens do casamento
  • Guarda dos filhos — compartilhada (regra) ou unilateral (exceção)
  • Alimentos para os filhos — valor, forma e prazo de pagamento
  • Alimentos entre os cônjuges — quando um depende economicamente do outro
  • Nome — o cônjuge que adotou o nome do outro pode manter ou voltar ao nome de solteiro
  • Residência familiar — quem fica com o imóvel enquanto a partilha não é concluída

Regimes de bens e a partilha no divórcio

O regime de bens define o que é partilhado:

  • Comunhão parcial (o mais comum) — divide-se o que foi adquirido durante o casamento
  • Comunhão universal — divide-se tudo, inclusive o que cada um tinha antes
  • Separação total — cada um fica com o que tem no seu nome; não há partilha
  • Participação final nos aquestos — divide-se o que cada um adquiriu durante o casamento com esforço comum

Quanto tempo demora o divórcio?

Cartório (consensual sem filhos): dias a semanas. Judicial consensual: 1 a 3 meses. Judicial litigioso: 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e do volume de bens.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar sem o consentimento do cônjuge?

Sim. O divórcio litigioso não exige concordância — você pode ajuizar a ação unilateralmente. O juiz decretará o divórcio mesmo sem a assinatura do outro.

Dívidas do casamento são divididas no divórcio?

Depende do regime de bens e de quem contraiu a dívida. Em comunhão parcial, dívidas contraídas em benefício da família são compartilhadas; dívidas pessoais ficam com quem as fez.

Posso pedir alimentos para mim mesmo no divórcio?

Sim, quando há dependência econômica. O cônjuge que ficou fora do mercado de trabalho para cuidar da família tem direito a alimentos pelo tempo necessário para se reestabelecer financeiramente.


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