ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Como Funciona e Quando Pedir

O que é o ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Permite que o Ministério Público proponha ao investigado o cumprimento de condições alternativas em vez de oferecer denúncia criminal.

É uma forma de resolução consensual do conflito penal — o investigado cumpre obrigações, e a persecução penal é encerrada sem processo, sem condenação e sem registro criminal definitivo.

Quando o ANPP é cabível?

Para que o Ministério Público possa propor o acordo, precisam estar presentes todas estas condições:

  • Crime sem violência ou grave ameaça
  • Pena mínima inferior a 4 anos
  • O investigado confessa a prática do crime
  • O investigado não foi condenado criminalmente antes com trânsito em julgado
  • O acordo é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

Ficam excluídos: crimes com violência doméstica, crimes praticados contra a administração pública e crimes hediondos.

Quais condições podem ser impostas?

A lei prevê um rol exemplificativo. As condições mais comuns são:

  • Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima
  • Renúncia voluntária de bens e direitos relacionados ao crime
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social
  • Cumprimento de outra condição indicada pelo Ministério Público

Como o ANPP é homologado?

Celebrado entre o Ministério Público e o investigado (com seu advogado), o acordo é submetido ao juiz para homologação. O juiz verifica se as condições são legais, voluntárias e suficientes — pode recusar ou devolver para adequações.

Cumpridas todas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade. O processo não avança para denúncia.

O que acontece se o acordo for descumprido?

O Ministério Público pode rescindir o ANPP e oferecer a denúncia normalmente. A confissão feita no acordo pode ser usada na formação da opinio delicti, mas não como prova na instrução criminal.

ANPP x Suspensão Condicional do Processo

São institutos diferentes. A suspensão condicional (sursis processual, art. 89 da Lei 9.099) ocorre após o oferecimento da denúncia, exige pena mínima não superior a 1 ano e não requer confissão. O ANPP é pré-processual, alcança crimes com pena mínima até 4 anos e exige confissão.

Por que ter advogado é decisivo no ANPP?

O acordo é negociado — as condições não são fixas. Um advogado criminalista experiente pode negociar condições menos onerosas, verificar se o enquadramento penal está correto, e avaliar se o ANPP é de fato a melhor saída ou se a denúncia eventual seria mais vantajosa (por exemplo, em casos de absolvição provável).

Além disso, a confissão é pressuposto do ANPP — e confessar sem entender as consequências pode criar riscos em outros processos relacionados.

Perguntas frequentes

ANPP fica no meu histórico criminal?

O cumprimento do ANPP extingue a punibilidade mas pode aparecer em certidões específicas por tempo determinado. Não gera reincidência.

O MP é obrigado a propor o ANPP?

Não. O MP tem discricionariedade, mas a recusa deve ser motivada. O investigado pode requerer ao procurador-geral a reconsideração, e cabe ao juiz analisar se a recusa foi fundamentada.

Posso recusar o ANPP?

Sim. O acordo é voluntário. Se recusado, o processo segue normalmente.


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