Furto e Roubo: Qual a Diferença e Quais São as Penas
Muita gente usa “furto” e “roubo” como sinônimos, mas juridicamente são crimes completamente diferentes — com penas bem distintas. Entender a diferença importa tanto para a vítima quanto para o acusado.
Furto: Subtração Sem Violência
O furto (art. 155 do Código Penal) é a subtração de coisa alheia sem o uso de violência ou grave ameaça. O agente age sem confrontar a vítima.
Exemplos: bater carteira, entrar em casa quando ninguém está, pegar objetos de loja sem pagar.
Pena base: reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.
Furto Qualificado: Pena Maior
A pena aumenta (2 a 8 anos) quando há:
- Destruição de obstáculo (arrombar porta, quebrar cadeado)
- Escalada
- Uso de chave falsa
- Concurso de pessoas (dois ou mais agentes)
- Emprego de explosivo ou dispositivo eletrônico
Roubo: Violência ou Grave Ameaça
O roubo (art. 157 do CP) é a subtração de coisa alheia com uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa. O agente confronta a vítima para pegar o bem.
Pena base: reclusão de 4 a 10 anos, mais multa.
Roubo Qualificado: Ainda Mais Grave
A pena do roubo aumenta (7 a 20 anos) quando:
- Há uso de arma de fogo
- Participação de duas ou mais pessoas
- A vítima é mantida refém
- O agente é funcionário público
- Resulta em lesão corporal grave ou morte (latrocínio)
Latrocínio: O Caso Mais Grave
Quando o roubo resulta na morte da vítima, o crime é latrocínio — com pena de 20 a 30 anos de reclusão. É considerado crime hediondo, com cumprimento mínimo de 40% da pena antes de progredir de regime.
Furto de Bagatela: O Princípio da Insignificância
Em furtos de valor muito pequeno (geralmente até 10% do salário mínimo), é possível aplicar o princípio da insignificância — o STF entende que crimes de bagatela não justificam repressão penal. Não se aplica a réus reincidentes.
Como Funciona a Defesa
As principais teses de defesa em furto e roubo:
- Negativa de autoria (provar que o acusado não estava no local)
- Ausência de dolo (intenção)
- Princípio da insignificância (furto de valor ínfimo)
- Furto de uso (intenção de devolver o bem)
- Reconhecimento pessoal viciado (vítima apontou a pessoa errada)
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