Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador e Como Pedir Indenização
O trabalhador que sofre acidente durante o trabalho tem direitos garantidos por lei — da estabilidade no emprego ao pagamento de benefícios pelo INSS, passando pela possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
O que é considerado acidente de trabalho
A lei 8.213/91 define acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral. São equiparados a acidente de trabalho:
- Acidente no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa (acidente de percurso)
- Doenças ocupacionais decorrentes das condições de trabalho
- Agressão sofrida no exercício do trabalho
- Acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa
O que fazer imediatamente após o acidente
- Comunicar à empresa — o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente
- Buscar atendimento médico — o INSS precisa de registro médico para reconhecer o acidente
- Guardar toda documentação — laudos, receitas, exames, fotos
- Se a empresa não emitir a CAT, o sindicato, o médico assistente ou o próprio trabalhador pode emitir
Quais são os direitos após acidente de trabalho
Estabilidade no emprego
O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho. A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.
Benefícios do INSS
- Auxílio por incapacidade temporária (B91) — pago a partir do 1º dia de afastamento, sem carência
- Aposentadoria por invalidez acidentária — quando a incapacidade é permanente e total
- Auxílio-acidente — pago quando há sequela permanente que reduza a capacidade laboral, mas o trabalhador ainda pode trabalhar
Indenização por danos
Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode pedir indenização por dano material (lucros cessantes, despesas médicas não cobertas), dano moral (sofrimento e abalo psicológico) e dano estético (quando há deformidade permanente visível). Para a indenização ser devida, é necessário demonstrar culpa do empregador: descuido com medidas de segurança, ausência de EPIs, treinamento inadequado.
Doença ocupacional também é acidente de trabalho
LER, DORT, perda auditiva, depressão causada pelo trabalho, hérnia de disco por esforço repetitivo — todas podem ser reconhecidas como doença ocupacional, com os mesmos direitos do acidente de trabalho clássico. O ponto crucial é o nexo causal: demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir após acidente de trabalho?
Não, durante o período de estabilidade (12 meses após retorno ao trabalho). Se isso acontecer, o trabalhador tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização equivalente ao salário e verbas do período de estabilidade.
Trabalho informal — tenho direitos em caso de acidente?
Sim. Mesmo sem carteira assinada, se ficar comprovada a relação de emprego, o empregador pode ser responsabilizado. A ausência de registro não elimina direitos — e pode agravar a situação do empregador perante a Justiça.
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