Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão de todos os seus direitos. A Justiça do Trabalho protege o trabalhador independentemente de ter contrato formal — o que importa é a relação de emprego real, não o papel.
A relação de emprego existe quando estão presentes quatro elementos simultâneos:
Se esses quatro elementos estão presentes, existe relação de emprego e você tem direitos trabalhistas — independentemente de como a empresa chama o vínculo.
Se reconhecida a relação de emprego pela Justiça, o trabalhador pode reclamar:
A prova do vínculo informal é o maior desafio. As principais provas utilizadas são:
O prazo é de 2 anos após o término do vínculo empregatício, podendo pleitear verbas dos últimos 5 anos. Quanto mais recente o caso, mais fácil reunir provas — testemunhas ainda se lembram, mensagens estão acessíveis, e a relação pode ainda estar ativa.
Não. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, não o rótulo jurídico. Se na prática você trabalhava como empregado (pessoalidade, subordinação, habitualidade), o registro como MEI ou PJ é irrelevante. Isso é chamado de “pejotização” e é prática amplamente reconhecida e combatida pela jurisprudência trabalhista.
Sim. É possível ajuizar ação pedindo o reconhecimento do vínculo enquanto a relação ainda existe. Porém, isso geralmente leva à ruptura da relação — a empresa raramente mantém o trabalhador após ser processada.
Leia também: Fui Demitido Sem Carteira Assinada | Advogado Trabalhista em Curitiba
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O assédio moral no trabalho é uma das situações mais frequentes que chegam aos tribunais trabalhistas em Curitiba. É também uma das mais difíceis de provar — o que não significa que seja impossível. Este artigo explica o que configura assédio, quais são seus direitos e como reunir provas.
Assédio moral é a exposição reiterada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante o expediente. A palavra-chave é “reiterada”: um episódio isolado de grosseria normalmente não configura assédio moral — é a repetição sistemática que caracteriza o ilícito.
O trabalhador vítima de assédio moral pode:
Esta é a parte mais delicada. As principais formas de prova são:
Guarde tudo que puder desde o início. O momento de reunir provas é quando o assédio ainda está acontecendo — não depois que você saiu da empresa.
O assédio moral mais comum é vertical descendente (praticado pelo superior hierárquico), mas pode também ser horizontal (entre colegas) ou vertical ascendente (praticado por subordinado). Em qualquer caso, se a empresa tem conhecimento da situação e não age, pode ser responsabilizada.
A demissão motivada pela denúncia pode ser questionada como retaliação. Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou a indenização adicional. Documente o tempo entre a denúncia e a demissão.
Não existe valor fixo. O juiz analisa caso a caso: duração do assédio, gravidade das condutas, impacto na vida do trabalhador, capacidade econômica do empregador. Valores na Justiça do Trabalho costumam variar de 1 a 10 salários mensais, podendo ser maiores em casos graves com sequelas documentadas.
Leia também: 11 Exemplos de Assédio Moral no Trabalho | Advogado Trabalhista em Curitiba
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista fundamental, mas muitos trabalhadores não sabem como verificar se a empresa está depositando corretamente ou quando podem sacar o saldo acumulado.
O FGTS é um fundo criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo empregador com carteira assinada é obrigado a depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador não recebe esse valor mensalmente — ele fica acumulando na conta e pode ser sacado em situações específicas.
Existem duas formas principais:
Verifique mensalmente se os depósitos estão sendo feitos. A ausência de depósitos é motivo para reclamação trabalhista e pode inclusive justificar pedido de rescisão indireta.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas. As principais são:
Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, além de liberar o saldo do FGTS para saque, deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato de trabalho. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador, não à Caixa. É um dos direitos mais importantes na demissão sem justa causa e um dos mais frequentemente descumpridos.
Se você verificou que a empresa não depositou o FGTS em algum mês, ou em vários meses, pode:
Sim — mas não à multa de 40%. Quem pede demissão pode sacar o FGTS somente em situações específicas (doença grave, aposentadoria, compra da casa própria). O saldo fica retido na conta até uma dessas situações ou até eventual demissão futura sem justa causa.
Não. O FGTS está depositado na Caixa Econômica Federal, não no caixa da empresa. A falência do empregador não afeta o saldo do FGTS do trabalhador — que pode solicitar o saque nessa situação.
Leia também: Rescisão Indireta por Falta de FGTS | Advogado Trabalhista em Curitiba
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Uma das principais dúvidas de quem considera entrar com uma reclamação trabalhista é o custo do advogado. Na maioria dos casos trabalhistas, o cliente não paga nada adiantado — o advogado recebe apenas se ganhar.
O modelo de honorários de êxito funciona assim: o advogado não cobra adiantamento e recebe um percentual sobre o valor obtido na ação ao final. Se o trabalhador não receber nada, o advogado também não recebe. O percentual varia conforme a complexidade do caso, mas tipicamente fica entre 20% e 30% do valor líquido recebido pelo cliente. Esse percentual é definido no contrato de honorários assinado no início da representação.
Nos honorários de êxito estão normalmente incluídas: análise inicial do caso, elaboração da petição inicial, audiências (instrução, tentativa de conciliação, julgamento), recursos quando cabíveis e acompanhamento da execução até o pagamento.
Depende do caso. Antes de decidir, é preciso fazer uma análise honesta de:
Um advogado sério vai ser honesto se o caso não tem perspectiva real de resultado. Não adianta entrar com uma ação por princípio se as provas são insuficientes.
Sim. Trabalhadores que recebem até 40% do limite máximo de benefícios da Previdência Social, ou que demonstrarem insuficiência de recursos, têm direito à gratuidade. Isso significa isenção de custas processuais durante o processo. Porém, com a Reforma Trabalhista, se o trabalhador perder a ação, pode ser condenado a pagar honorários do advogado da outra parte. Por isso, avaliar cuidadosamente o caso antes de ajuizar é fundamental.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as decisões judiciais também podem fixar honorários de sucumbência — valores que a parte vencida paga ao advogado da parte vencedora. Esses honorários são do advogado, não do cliente, e podem reduzir ou complementar o percentual acordado no contrato.
Tecnicamente sim — a CLT prevê o “jus postulandi”. Na prática, é altamente desaconselhável: as empresas chegam com advogados experientes, e um trabalhador sem representação raramente obtém todos os seus direitos. O risco de erros processuais e de produção de prova é grande.
Pode, se assim for acordado em contrato. Mas no modelo de êxito (o mais comum no Trabalhista), não há cobrança prévia. Confirme no início como funciona o modelo de honorários antes de assinar qualquer contrato.
Leia também: Advogado Trabalhista em Curitiba | Quanto Tempo Demora um Processo Trabalhista
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O trabalhador que sofre acidente durante o trabalho tem direitos garantidos por lei — da estabilidade no emprego ao pagamento de benefícios pelo INSS, passando pela possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
A lei 8.213/91 define acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral. São equiparados a acidente de trabalho:
O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho. A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.
Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode pedir indenização por dano material (lucros cessantes, despesas médicas não cobertas), dano moral (sofrimento e abalo psicológico) e dano estético (quando há deformidade permanente visível). Para a indenização ser devida, é necessário demonstrar culpa do empregador: descuido com medidas de segurança, ausência de EPIs, treinamento inadequado.
LER, DORT, perda auditiva, depressão causada pelo trabalho, hérnia de disco por esforço repetitivo — todas podem ser reconhecidas como doença ocupacional, com os mesmos direitos do acidente de trabalho clássico. O ponto crucial é o nexo causal: demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.
Não, durante o período de estabilidade (12 meses após retorno ao trabalho). Se isso acontecer, o trabalhador tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização equivalente ao salário e verbas do período de estabilidade.
Sim. Mesmo sem carteira assinada, se ficar comprovada a relação de emprego, o empregador pode ser responsabilizado. A ausência de registro não elimina direitos — e pode agravar a situação do empregador perante a Justiça.
Leia também: Como Provar Doença Ocupacional | Advogado Trabalhista em Curitiba
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A demissão por justa causa é uma das punições mais graves no direito do trabalho. Quando aplicada corretamente, o trabalhador perde direitos importantes. Quando aplicada indevidamente, pode ser revertida na Justiça com indenização completa.
O artigo 482 da CLT lista as causas legais para a demissão por justa causa. As mais aplicadas são:
Muitas empresas aplicam justa causa de forma incorreta. Os motivos mais comuns de invalidade são:
Na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas (se houver) + 1/3. O FGTS pode ser levantado somente em situações específicas, sem a multa.
Para reverter a justa causa, o trabalhador precisa entrar com reclamação trabalhista demonstrando que a conduta não existiu, não era grave o suficiente, ou que a empresa não seguiu o devido processo antes de demitir. Se o juiz entender que a justa causa foi irregular, converte a demissão para sem justa causa e o trabalhador recebe todos os direitos retroativamente.
O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de 2 anos após a data da demissão. Não espere — quanto antes o caso for analisado, mais fácil é reunir provas e testemunhos.
Sim. Pedir demissão não impede de reclamar verbas não pagas durante o contrato. Porém, quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40% ou seguro-desemprego — esses direitos só vêm com demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
A estabilidade (gestante, membro de CIPA, acidentado) não impede a justa causa, mas a empresa precisa ter prova robusta da falta grave. A jurisprudência é mais rigorosa quando envolve trabalhadores em situação de estabilidade.
Leia também: Advogado Trabalhista em Curitiba | Quero Ser Demitido e a Empresa Não Quer
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O trabalhador que faz mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais tem direito a receber horas extras. Quando a empresa não paga ou paga errado, é possível cobrar pela Justiça do Trabalho os últimos 5 anos de débitos.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada prevista em lei ou em contrato. A CLT estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todo minuto além disso é hora extra e deve ser remunerado.
O adicional mínimo por lei é de 50% sobre o valor da hora normal. Se sua hora normal vale R$ 10, a hora extra vale no mínimo R$ 15. Convenções coletivas podem estabelecer adicionais maiores — é comum ver acordos com 60%, 70% ou 100%.
Para horas extras em domingos, feriados e na folga compensatória não concedida, o adicional é de 100% sobre a hora normal.
Este é o ponto que muitos trabalhadores desconhecem: horas extras habituais geram “reflexos”. As horas extras feitas por meses precisam ser integradas ao cálculo de:
Isso significa que o valor total da reclamação pode ser significativamente maior do que apenas o valor das horas extras em si.
As principais provas utilizadas são:
Sim, mas tem regras. O banco de horas precisa estar previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito. As horas positivas precisam ser compensadas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (convenção coletiva). Se a compensação não acontece dentro do prazo, as horas devem ser pagas como extras. Banco de horas unilateral — imposto pelo empregador sem acordo — é ilegal.
O trabalhador pode reclamar horas extras relativas aos últimos 5 anos antes do ajuizamento. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o término do contrato. Se ainda está empregado, também pode reclamar e pode continuar trabalhando durante o processo.
Pode exigir até 2 horas extras por dia, desde que remunere corretamente. Acima disso, só em situações excepcionais previstas em lei. A recusa do empregado em fazer horas extras abusivas não caracteriza justa causa.
Depende. Cargos de confiança que exercem poder de mando real (contratação e demissão, por exemplo) são excluídos do controle de jornada. Mas o nome do cargo não é o que importa — é a função real. Muitas empresas colocam o título de “gerente” para não pagar hora extra. Se o funcionário não tem poder real de mando, tem direito à hora extra normalmente.
Leia também: Advogado Trabalhista em Curitiba | Banco de Horas: Direitos e Deveres
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A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. É a chamada “demissão por culpa do patrão”.
O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o trabalhador a pedir rescisão indireta. As mais comuns na prática são:
O trabalhador que obtém rescisão indireta tem direito a exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa:
Esses direitos fazem da rescisão indireta uma alternativa concreta para quem não quer pedir demissão mas também não consegue mais trabalhar nas condições impostas pelo empregador.
A rescisão indireta só pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador precisa ingressar com reclamação trabalhista e provar a conduta ilegal do empregador. O processo segue as seguintes etapas:
Sim. O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto o processo tramita. Não é obrigado a pedir demissão antes da decisão judicial. Isso é importante: pedir demissão antes da decisão pode prejudicar seu caso.
O prazo prescricional para reclamações trabalhistas é de 2 anos após o desligamento da empresa, com possibilidade de reclamar até 5 anos retroativos de verbas não pagas. Quanto antes o trabalhador busca orientação, mais provas estarão disponíveis e maior o valor da eventual indenização.
Sim. A justa causa é aplicada pelo empregador contra o empregado. A rescisão indireta é o oposto: é o empregado que demonstra a falta grave do empregador. Na justa causa o trabalhador perde direitos; na rescisão indireta os recebe integralmente.
Sim. O atraso reiterado de salário é causa expressa no artigo 483 da CLT. A jurisprudência do TST e do TRT-9 reconhece que atrasos frequentes configuram falta grave do empregador, mesmo que os valores sejam posteriormente pagos.
Leia também: Advogado Trabalhista em Curitiba | Rescisão Indireta: Passo a Passo
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O habeas corpus preventivo é o instrumento jurídico que protege o paciente de cannabis medicinal contra prisão ou abordagem policial — antes que qualquer problema aconteça. Entenda como funciona, quem precisa e como obter.
O habeas corpus (HC) é uma ação constitucional de proteção da liberdade de locomoção. Na modalidade preventiva, ele é impetrado antes de qualquer prisão — quando existe ameaça concreta ou fundado receio de violência ou coação ilegal à liberdade.
Para pacientes de cannabis medicinal, o HC preventivo funciona como um “salvo-conduto”: uma autorização judicial expressa para que o paciente possa cultivar, transportar ou usar cannabis medicinal sem risco de prisão, detenção ou apreensão do medicamento.
Nem todo paciente de cannabis medicinal precisa de HC preventivo. O instrumento é especialmente indicado para quem:
Para quem usa apenas CBD com baixíssimo THC, produto com registro ANVISA e mantém documentação em ordem, o risco é baixo — mas a proteção adicional do HC é sempre uma opção.
O advogado impetra o HC no Tribunal de Justiça do Estado (TJPR, TJSP, TJRJ etc.) ou na Justiça Federal, dependendo do caso. A petição descreve a situação do paciente, a necessidade do tratamento, a base legal e solicita que o tribunal conceda salvo-conduto.
O tribunal pode conceder o HC com liminar (imediatamente, antes do julgamento final) ou decidir após análise do mérito. Em casos urgentes — como paciente que já foi abordado ou que vai iniciar cultivo imediato — é possível pedir decisão em caráter de urgência.
O HC concedido deve ser impresso e mantido sempre com o paciente. Em qualquer abordagem policial, a apresentação da decisão judicial encerra o episódio.
O HC especifica exatamente o que está protegido: cultivar, portar, transportar, preparar e usar cannabis para fins medicinais. O escopo é definido na petição e confirmado pela decisão judicial — quanto mais precisa a petição, mais ampla e segura a proteção.
A concessão de HC preventivo para cannabis medicinal tem precedentes sólidos nos principais tribunais brasileiros:
A tendência dos tribunais superiores é reconhecer que a intervenção penal contra paciente documentado e de boa-fé viola a proporcionalidade e o direito constitucional à saúde.
O HC preventivo não é o único instrumento disponível. Dependendo do caso, outras medidas podem ser mais adequadas ou complementares:
A escolha do instrumento correto depende da análise do caso concreto — região, produto, modalidade de uso e histórico do paciente.
Quando impetrado com essa finalidade e deferido pelo tribunal, sim. O HC pode especificamente autorizar o cultivo para uso medicinal próprio, protegendo o paciente de prisão em flagrante por tráfico ou uso de drogas.
A autorização da ANVISA reduz significativamente o risco. Mas ela não garante que o policial em campo reconhecerá o documento e agirá corretamente. O HC cria uma proteção adicional — especialmente para casos com THC ou cultivo domiciliar.
Uma liminar em HC urgente pode ser obtida em 24 a 72 horas. A decisão definitiva (julgamento do mérito) leva de semanas a alguns meses, dependendo do tribunal. Na prática, a liminar já confere a proteção necessária.
Depende de qual tribunal concedeu. HCs estaduais valem no estado de competência do tribunal. Para proteção em âmbito nacional, é necessário HC no STJ ou STF. Na prática, a maioria dos pacientes tem proteção suficiente com o HC estadual para as situações do cotidiano.
O descumprimento de ordem judicial por autoridade policial configura crime de desobediência e abuso de autoridade. O paciente deve registrar boletim de ocorrência e comunicar ao advogado imediatamente. A decisão do tribunal tem força coercitiva.
Saiba mais sobre nossa atuação na página de Cannabis Medicinal.
Usa cannabis medicinal e quer garantir proteção jurídica preventiva? Atuamos com HC preventivo para cannabis medicinal em Curitiba e em todo o Brasil. Entre em contato para analisarmos o seu caso e definirmos a melhor estratégia de proteção.
O uso de cannabis medicinal para ansiedade, depressão, autismo (TEA) e outras condições neurológicas e psiquiátricas cresce no Brasil — e com ele crescem também as disputas jurídicas para garantir o acesso ao tratamento. Entenda os direitos do paciente nessas situações.
O canabidiol (CBD) e outros canabinoides têm sido estudados e prescritos para diversas condições de saúde mental e neurológica. As indicações mais documentadas incluem:
A prescrição é feita por médico (neurologista, psiquiatra, clínico geral), com base na avaliação individual do paciente. O produto, dosagem e formulação variam por condição e resposta ao tratamento.
O médico tem autonomia para prescrever cannabis medicinal para qualquer condição em que julgue haver benefício terapêutico. Não existe lista restritiva de diagnósticos — a indicação é baseada na avaliação clínica individual.
Nenhum plano de saúde, farmácia ou instituição pode impedir o paciente de obter a prescrição ou discriminá-lo por usá-la.
Quando há prescrição médica fundamentada e produto com autorização ANVISA, o plano de saúde tem obrigação de analisar o pedido de cobertura. A negativa automática, sem análise do caso, é considerada abusiva pelos tribunais.
Para condições como autismo e epilepsia, onde a cannabis pode ser o único tratamento eficaz após tentativas frustradas de outros medicamentos, a jurisprudência tende a ser ainda mais favorável ao paciente.
Quando o produto prescrito não está disponível no mercado nacional, o paciente tem direito a solicitar Autorização de Importação (AI) junto à ANVISA — processo individual que, quando bem conduzido, tem altas taxas de aprovação.
Um dos maiores medos dos pacientes de cannabis medicinal — especialmente aqueles com THC na formulação — é ser abordado por policiais e tratado como usuário de droga ilícita. Esse risco é real e deve ser mitigado.
As medidas preventivas incluem:
Em casos onde o risco de abordagem é elevado (produto com THC, cultivo domiciliar autorizado), o habeas corpus preventivo oferece proteção jurídica formal antes que qualquer abordagem aconteça.
Famílias com crianças e adolescentes com TEA têm sido particularmente ativas na busca por cannabis medicinal — e enfrentam obstáculos jurídicos específicos.
Neurologistas pediátricos e psiquiatras infantis são os especialistas mais habilitados. A prescrição para menores exige atenção adicional à documentação e à justificativa clínica.
A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) garante direitos específicos às pessoas com autismo, incluindo acesso a tratamentos. Conjugada com a Lei dos Planos de Saúde e o CDC, ela fortalece a base jurídica para obrigar o plano a cobrir a cannabis quando prescrita.
Ações judiciais com pedido de liminar para crianças com TEA têm alta taxa de deferimento pelos tribunais, especialmente quando a cannabis é indicada após falha de tratamentos convencionais.
Depende do produto e do plano. Quando o produto tem autorização ANVISA e o médico justifica a indicação por falha de outros tratamentos, a cobertura pode ser exigida judicialmente. Não há garantia automática, mas há precedentes favoráveis.
Sim, com prescrição médica de especialista (neurologista pediátrico ou psiquiatra infantil). Há estudos e evidências clínicas, além de autorização da ANVISA para uso em crianças com as indicações corretas. A decisão é médica, individualizada e baseada na relação risco-benefício.
Sim. Com prescrição médica e produto com autorização ANVISA, o uso de CBD para depressão é completamente legal. O médico tem autonomia para prescrever quando julgar indicado, mesmo fora das indicações formalmente aprovadas pela ANVISA (uso off-label).
Se você tiver prescrição médica, produto regularizado e nota fiscal, a abordagem não deve resultar em prisão. O risco aumenta com produtos contendo THC e sem documentação. Para maior segurança jurídica, especialmente em casos com THC, o habeas corpus preventivo é a proteção mais efetiva.
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