O que entra na partilha?
Em regra, no regime de comunhão parcial de bens — o mais comum — partilham-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente de quem pagou ou em cujo nome está registrado. Isso inclui: imóveis comprados durante o casamento, veículos, investimentos, participação em empresas constituídas durante o casamento e eventuais economias acumuladas.
Não entram na partilha: bens anteriores ao casamento, herança e doação recebidas durante o casamento (mesmo que em nome de um só), bens com cláusula de incomunicabilidade e bens de uso pessoal.
Como dividir o imóvel do casal?
As alternativas mais comuns são:
- Venda e divisão do valor — o imóvel é vendido e o produto é dividido entre os cônjuges. A forma mais simples, mas requer acordo sobre preço e prazo de venda.
- Um cônjuge compra a parte do outro — avaliação do imóvel, divisão do valor, e um cônjuge paga a “meação” ao outro para ficar com a propriedade total.
- Uso temporário por um dos cônjuges — especialmente quando há filhos menores e se determina que aquele com quem ficam os filhos permanece no imóvel até que os filhos completem certa idade.
- Condomínio entre ex-cônjuges — menos recomendável, pois mantém a relação patrimonial após o divórcio. Pode ser dissolvido a qualquer tempo por ação de extinção de condomínio.
Como dividir empresa ou participação societária
Empresa constituída durante o casamento em comunhão parcial é bem comum e, portanto, partilhável. Mas a partilha da empresa apresenta complexidades:
- O ex-cônjuge não precisa se tornar sócio — pode receber o equivalente em dinheiro ao valor da meação
- O valor da empresa precisa ser apurado por perícia contábil
- Bens da pessoa jurídica (empresa) não se confundem com bens da pessoa física (sócio) — o que se partilha é a participação societária, não os bens da empresa
A estratégia patrimonial de colocar bens em empresa antes do casamento pode protegê-los da partilha — mas só se feita antes e com finalidade legítima.
E as dívidas? Também são divididas?
Em comunhão parcial: dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento são comuns e devem ser partilhadas. Dívidas pessoais de um só cônjuge (apostas, negócios particulares, dívidas anteriores ao casamento) ficam com quem as contraiu.
Na prática, o cônjuge devedor não pode usar a partilha para transferir dívidas — o credor pode executar quem contraiu a dívida independentemente do divórcio.
Partilha de FGTS e previdência privada
O saldo do FGTS depositado durante o casamento integra a meação — o ex-cônjuge tem direito à metade do saldo acumulado no período do casamento. A previdência privada segue a mesma lógica: o valor acumulado durante o casamento é partilhável.
Perguntas frequentes
Posso transferir bens para fugir da partilha?
Transferências realizadas em fraude à partilha (para prejudicar o cônjuge) podem ser anuladas — é fraude contra a meação. O prazo para anular é de 2 anos após a partilha.
Bem no nome de um cônjuge pertence só a ele?
Em comunhão parcial, não. O registro em nome de apenas um não determina a propriedade exclusiva — o cônjuge que não aparece no registro ainda tem direito à meação sobre bens adquiridos na constância do casamento.
Divórcio pode ser feito antes de partilhar os bens?
Sim. É possível decretar o divórcio primeiro e partilhar depois — os ex-cônjuges permanecem em condomínio sobre os bens até a partilha ser feita.
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