O que é alienação parental?
A alienação parental está definida na Lei 12.318/2010 como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores (ou por quem tem a criança sob guarda), para que repudie o outro genitor ou cause-lhe prejuízo no estabelecimento ou manutenção de vínculos afetivos.
É considerada abuso moral e pode ter consequências graves para o desenvolvimento da criança — que cresce com uma visão distorcida do pai ou da mãe alienado.
Formas de alienação parental
A lei exemplifica condutas que configuram alienação parental:
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Impedir contato da criança com o outro genitor
- Dificultar visitas e convivência
- Omitir informações sobre a criança ao outro genitor (saúde, escola, vida)
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para impedir visitas
- Mudar de domicílio para dificultar a convivência
- Destruir retratos, lembranças ou presentes do outro genitor
- Fazer comentários negativos sobre o outro genitor na presença da criança
Como provar alienação parental
A prova é desafiadora porque a alienação ocorre no ambiente doméstico. Os elementos mais úteis são:
- Registros de mensagens, e-mails e áudios com ameaças ou manipulação
- Boletins de ocorrência registrados sem fundamento
- Laudo psicológico da criança (realizado por profissional neutro)
- Depoimento de professores, médicos e parentes que observaram mudanças no comportamento da criança
- Histórico de restrições às visitas sem justificativa
O juiz pode determinar laudo pericial psicológico ou biopsicossocial — avaliação especializada que identifica padrões de alienação.
Consequências legais da alienação parental
O art. 6º da Lei 12.318/2010 prevê medidas graduais:
- Declaração de incidência de alienação parental
- Advertência ao alienador
- Ampliação do regime de convivência do genitor alienado
- Multa (astreintes) pelo descumprimento
- Acompanhamento psicológico obrigatório
- Suspensão da autoridade parental
- Mudança de guarda para o genitor alienado
Em casos graves, o juiz pode invertir a guarda imediatamente — transferindo a criança para o genitor alienado para interromper o processo de alienação.
Síndrome de alienação parental (SAP)
A SAP é o conjunto de sintomas psicológicos que a criança desenvolve em razão da alienação prolongada. Inclui rejeição do genitor alienado sem motivo aparente, discurso monolítico que repete os argumentos do alienador, ausência de culpa sobre a rejeição e difusão da animosidade para a família do genitor rejeitado.
A SAP não é o mesmo que alienação parental — a alienação é a conduta do adulto; a SAP é o efeito na criança.
Perguntas frequentes
Posso fazer boletim de ocorrência por alienação parental?
Sim, e é recomendável documentar cada episódio. O BO não resolve diretamente, mas cria histórico para a ação judicial.
O que fazer se o outro genitor não deixa eu ver meu filho?
Busca e apreensão do menor é a medida mais imediata — o juiz determina que o filho seja entregue ao genitor que está sendo impedido de vê-lo. Cabe liminar em casos urgentes.
Alienação parental pode gerar indenização?
Sim. O STJ reconhece a possibilidade de indenização por dano moral ao genitor alienado e, em casos graves, também ao filho.
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