O que é o monitoramento eletrônico?
O monitoramento eletrônico por tornozeleira é uma medida cautelar prevista no art. 319, IX do Código de Processo Penal e no art. 146-B da Lei de Execução Penal (LEP). Permite que o Estado controle a localização do monitorado sem mantê-lo preso.
No processo penal, é usada como alternativa à prisão preventiva. Na execução penal, é condição da progressão de regime (especialmente do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto).
Quando a tornozeleira pode ser imposta?
Como medida cautelar (antes do julgamento)
O juiz pode determinar o uso de tornozeleira em vez de decretar prisão preventiva, quando entender que o monitoramento é suficiente para garantir os fins do processo. É uma das medidas do art. 319 do CPP, menos gravosa que a prisão.
Na execução penal
A tornozeleira é condição comum da progressão para o regime semiaberto e aberto. O preso que progride de regime passa a cumprir a pena em liberdade vigiada, com obrigações de comparecimento e restrições de horário e local.
Quais são as obrigações do monitorado?
As condições variam conforme a decisão judicial, mas as mais comuns são:
- Permanecer em casa em horários determinados (especialmente noturno)
- Não frequentar determinados locais (bares, locais vinculados ao crime etc.)
- Não se afastar de área geográfica delimitada sem autorização
- Manter o equipamento carregado e em funcionamento
- Comunicar ao juízo qualquer problema com o dispositivo
- Comparecer periodicamente ao juízo ou unidade de execução
O que é considerado violação do monitoramento?
As violações mais comuns que levam à regressão de regime ou decreto de preventiva:
- Saída de área delimitada sem autorização
- Remoção ou tentativa de dano ao equipamento
- Bateria descarregada por período prolongado
- Ausência nos horários de recolhimento domiciliar
- Novo crime durante o monitoramento
Cada violação gera relatório automático enviado ao juízo. O juiz deve ouvir o monitorado antes de tomar qualquer medida — garantia do contraditório.
Como contestar uma violação injusta?
Falhas técnicas no equipamento são comuns. Problemas de sinal GPS em áreas cobertas, defeito na bateria, erro de comunicação com a central — podem gerar alertas falsos de violação.
O advogado pode requerer ao juízo os logs técnicos do equipamento, laudo do fabricante e declaração da empresa gestora. Violações causadas por falha do dispositivo não devem gerar sanção ao monitorado.
Como pedir a remoção da tornozeleira?
A retirada depende de decisão judicial. Os fundamentos mais comuns são:
- Cumprimento das condições por tempo suficiente para demonstrar regularidade
- Mudança de circunstâncias que tornam o monitoramento desnecessário
- Progressão para regime mais brando onde não se exige monitoramento
- Extinção da pena
O pedido é feito pelo advogado ao juízo competente (execução ou processo de conhecimento), com argumentos concretos sobre a desnecessidade do monitoramento.
Perguntas frequentes
Posso viajar com tornozeleira?
Sim, mediante autorização judicial prévia. O juiz pode autorizar saída de área com prazo determinado para viagem de trabalho, saúde ou família.
A empresa pode me demitir por usar tornozeleira?
Não há lei que proíba expressamente, mas a demissão motivada pelo uso de tornozeleira pode configurar discriminação e ensejar indenização por dano moral.
Quem paga a tornozeleira?
O Estado, em regra. Alguns estados brasileiros cobram do monitorado, mas isso é contestável judicialmente quando compromete o mínimo existencial.
Leia também
- Prisão em Flagrante: O Que Fazer nas Primeiras 24 Horas
- Execução Penal: Direitos do Preso e do Condenado em Liberdade
- Crimes contra a Administração Pública: Corrupção, Peculato e Concussão
