Alimentos Provisórios: O Que São e Como Pedir na Separação
A ação de alimentos pode demorar meses. Mas a criança não pode esperar. É para isso que existem os alimentos provisórios: proteção financeira imediata, antes mesmo de o processo ser resolvido.
O Que São Alimentos Provisórios
São valores fixados pelo juiz no início da ação de alimentos, de forma liminar — ou seja, antes da realização de qualquer audiência ou julgamento final. Eles valem enquanto o processo está em andamento.
A base legal está na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e no artigo 4º, que permite a fixação de alimentos provisórios na própria petição inicial.
Quando Pode Ser Pedido
Qualquer ação de alimentos pode incluir o pedido de alimentos provisórios:
- Ação de alimentos para filhos
- Separação com pedido de alimentos
- Divórcio litigioso
- Revisão de alimentos (quando o valor atual é insuficiente)
- Ação de alimentos avoengos (contra avós)
Qual É o Valor
O juiz fixa o valor com base nas informações disponíveis no início: a renda declarada pelo devedor, as necessidades do filho, e o que for demonstrado de imediato pela parte. É um valor estimado — o julgamento final pode aumentar ou reduzir.
Por isso é importante apresentar provas da renda do devedor logo na petição inicial: holerites, extratos, declaração de IR, contratos de trabalho.
Alimentos Provisórios vs. Alimentos Provisionais
São coisas parecidas mas de contextos diferentes:
- Provisórios: fixados na ação de alimentos, antes da audiência
- Provisionais: fixados em outras ações (divórcio, separação) para manter o cônjuge ou filho durante o processo
Na prática, funcionam de forma muito semelhante: valor temporário, pago mensalmente, sujeito a execução se não for cumprido.
O Que Acontece Se Não Pagar
O não pagamento de alimentos provisórios tem as mesmas consequências dos alimentos definitivos:
- Execução com desconto em folha de pagamento
- Penhora de bens
- Prisão civil por até 3 meses (por período de inadimplência)
Veja também: Tudo sobre Pensão Alimentícia: Seus Direitos e Deveres
Alimentos Provisórios Retroagem?
Não. Os alimentos provisórios só são devidos a partir da data em que foram fixados pelo juiz. O devedor não precisa pagar pelo período anterior à decisão — exceto em casos de alimentos avoengos, onde há regras específicas.
Como Pedir
O pedido de alimentos provisórios é feito na própria petição inicial da ação de alimentos. O advogado inclui o pedido liminar com a justificativa e as provas disponíveis. O juiz pode deferir sem ouvir o réu (em decisão liminar inaudita altera parte) quando a urgência é evidente.
Lucas Becker é advogado de Direito de Família em Curitiba (OAB/PR 114.693). Se você precisa garantir pensão alimentícia enquanto o processo não termina, entre em contato agora — o tempo conta.
Leia também
- Negatória de Paternidade: Como o Pai Pode Contestar o Registro
- Separação de Fato: Direitos e Consequências Jurídicas
- Deserdação: Quando e Como Excluir um Herdeiro da Herança
